Acusado de tentativa de homicídio por recusa a pagamento de cerveja vai a Júri popular
O Tribunal do Júri de Samambaia irá julgar Pablo Figueiredo da Silva Sá na próxima terça-feira, 27/2, pela acusação de tentar matar André Luiz Santos de Souza. O réu será julgado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, conforme art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. O julgamento está marcado para ter início às 10h30.
Consta na sentença de pronúncia que o crime foi motivado por motivo fútil, “uma vez que o denunciado tentou matar a vítima devido a simples negativa dela em pagar-lhe uma cerveja, o que gerou desentendimento entre eles". Narra a denúncia, ainda, que o crime aconteceu no dia 23 de janeiro de 2017, na QR 602, em Samambaia, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que saiu correndo. A arma falhou duas vezes e o terceiro disparo não o atingiu.
Pablo responde ao processo preso.
Processo: 2017.09.1.000890-2
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