Administração pública não pode firmar acordo coletivo de trabalho
A administração pública não pode firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho com seus funcionários. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e cancela condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul à Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional -- Metroplan.
A relatora do recurso, juíza convocada Dora Maria da Costa, afirmou que "o disposto no § 3º do artigo 39, combinado com o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não reconhece à Administração Pública a possibilidade de firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho".
Segundo o voto da juíza, compete à lei, em sentido estrito, a fixação dos limites de gasto com pessoal, sendo imprescindível a sua previsão em lei orçamentária, conforme dispõe o artigo 169 do texto constitucional.
"Desse modo, o ente público encontra-se proibido de firmar convenção coletiva, já que não possui autonomia para dispor sobre despesas, salvo se expr...
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