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17 de Junho de 2024

Advocacia-Geral confirma prazo de 20 anos para proteção de patente pipeline no Brasil

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a prorrogação indevida de patente obtida no Brasil por uma empresa farmacêutica japonesa. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (PF/INPI) demonstraram que a extensão do prazo afronta a legislação federal que regulariza o setor.

A Otsuka Pharmaceutical Co. Ltda. ingressou com pedido de prorrogação do prazo no INPI da patente "pipeline" PI 1100204-2, que expirava no dia 31/10/2009, para o dia 31/10/2014. A modalidade de registro "pipeline" autoriza a produção industrial de patente estrangeira no país de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, conforme a Lei de Propriedade Industrial.

A companhia alegava que a patente do mesmo produto que obteve no Japão havia sido prorrogada no Brasil, por ato administrativo do INPI, até a data de 31/10/2014, fato que, segundo seus representantes legais, deveria ser considerado para a extensão do prazo da patente "pipeline" brasileira.

A autarquia federal negou o pedido. A empresa ajuizou ação com o objetivo de estender a vigência da patente "pipeline", porém a solicitação foi deferida parcialmente pela Justiça Federal no Distrito Federal, suspendendo, apenas, a publicação do ato de extinção do seu registro. Por meio de recurso, apresentado em outubro de 2008, houve nova tentativa de prorrogar o prazo da autorização para explorar comercialmente o produto.

Os procuradores da PRF1 e da PF/INPI apresentaram contestação com base nos artigos 40 e 230, parágrafo 4º, Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial). De acordo com os dispositivos, o prazo máximo de vigor de patente "pipeline" no Brasil é de 20 anos, contados do primeiro pedido de patente feito no exterior.

A Otsuka Pharmaceutical Co. Ltda. requereu a patente no Japão em 31.10.1988. Portanto, os procuradores destacaram que a patente "pipeline" expira em 31.10.2009, de acordo com a legislação brasileira.

As unidades da AGU afirmaram, ainda, que a Seção Judiciária do Rio de Janeiro já havia firmado o entendimento de que, a partir da interpretação das regras da Lei de Propriedade Industrial, a prorrogação do prazo de validade da patente japonesa não tem qualquer influência no termo final de vigência da patente "pipeline" brasileira correspondente.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da companhia estrangeira. Foi enfatizado, na decisão, de que a patente japonesa teve sua validade prorrogada por cinco anos, porém não há previsão legal para estender o prazo de vigência "em razão também da regra geral que deve prevalecer, qual seja, a independência das patentes".

A PRF1 e a PF/INPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.034869-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal

Wilton Castro

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