Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Advogado que teve exercício profissional suspenso por ofender magistrados pode voltar a atuar

Mandado de segurança foi impetrado pela OAB/SP.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

O magistrado Amaro Thomé, da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, deferiu liminar para suspender decisão que impôs óbice ao exercício de advocacia de um causídico acusado de ofender juízes. Para o magistrado, a suspensão do exercício profissional é desproporcional.

t

A OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo impetrou mandado de segurança contra decisão de um juiz de Catanduva/SP que teria suspendido o exercício profissional da advocacia pelo prazo de 90 dias, sem o devido “amparo legal”.

Consta nos autos do processo que o causídico teria praticado crime contra a honra de funcionários públicos ao dizer que juízes de comarcas do interior de SP formariam uma “aliança sórdida” para “ferrar” com ele.

A seccional alegou a incompetência do juízo para proferir qualquer decisão restritiva de direitos em caso de crime de menor potencial ofensivo e violação à atribuição exclusiva da OAB para suspender da advocacia os seus inscritos.

Desproporcional

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a decisão de suspender o exercício profissional é, “em princípio e em tese, desproporcional”.

Para o magistrado, a constrição dos direitos do advogado não se mostra indispensável à coibição de eventual recidiva ou à tutela da ordem pública, pois, “conforme bem ponderado pelo Ministério Público na origem, a sua atuação profissional resta sujeita à responsabilidade criminal, civil, administrativa e disciplinar por eventuais fatos ilícitos que venham a ser por ele praticados”.

Assim, deferiu a liminar para suspender o óbice de exercício profissional ao advogado.

Veja a íntegra da decisão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-que-teve-exercicio-profissional-suspenso-por-ofender-magistrados-pode-voltar-a-atuar/781478438

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Advogado criminal não consegue os seus intentos processuais e culpa o mundo. continuar lendo