Advogados de Benício Tavares interpõem o recurso de embargos de declaração
Hoje, 06/05, os advogados do Deputado Benício Tavares entraram com um recurso de embargos de declaração objetivando afastar pontos considerados obscuros e omissos contidos na decisão que cassou o diploma e, consequentemente, o mandato do parlamentar.
Esse recurso está previsto no art. 275, incisos I e II, do Código Eleitoral, assim como no art. 535 do Código de Processo Civil.
A defesa de Benício Tavares alega que a destinação dos votos a ele atribuídos não foi abordada na decisão. Ainda de acordo com a sua defesa, as condutas praticadas pelo deputado viciaram tanto as eleições quanto a própria vontade do eleitor, dando margem à anulação dos votos obtidos pelo parlamentar.
O recurso de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, conforme prevê, expressamente, o art. 538 do Código de Processo Civil. Desta forma, a defesa do parlamentar disporá de mais três dias para interpor outro recurso, contados da publicação da decisão que decidir os embargos de declaração.
Esse recurso não tem o poder de alterar a decisão que cassou o diploma de Benício Tavares. Ele apenas tem por finalidade afastar pontos considerados omissos e obscuros pela defesa do parlamentar.
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