Advogados públicos querem continuar vinculados à OAB
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs a ADI 5.334 contra o artigo 3º, parágrafo 1º, da lei 8.906/94, que impõe aos advogados públicos integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados e dos municípios a inscrição na OAB.
Segundo ele, os advogados públicos exercem a advocacia, mas se sujeitam a regime próprio, com estatuto específico, “não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo”, sendo que o caput do artigo 3º, da Lei 8.906/94 se referiria somente à advocacia privada. Assim, o parágrafo 1º do Estatuto da OAB seria formal e materialmente inconstitucional, por violação dos artigos 131, 132 e 134 da CF, devendo ser declarada sua nulidade, pedindo seja dada interpretação conforme à Constituição, para entender-se aplicável somente a advogados privados.
Até mesmo do Exame de Ordem estariam isentos os advogados públicos.
O procurador-geral ressalta que permaneceria obrigatória a inscrição na OAB dos advogados públicos que possam acumular o exercício da advocacia pública com o da privada.
Sem razão o chefe do Ministério Público Federal em ajuizar a ação de inconstitucionalidade após mais de 20 anos de vigência do Estatuto da OAB.
Primeiro, a afirmação de Janot, de que a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da Lei 8.90...
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