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16 de Junho de 2024
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    Agência Metropolitana é aprovada em definitivo em Plenário

    O Projeto de Lei Complementar 28 /07, do governador, que cria a Agência da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi aprovado em definitivo na Reunião Ordinária desta quarta-feira (17/12/08), no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O PLC foi aprovado em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 , com a rejeição do artigo 18 do vencido em 1º turno, com as emendas de nºs 1 e 2 , do deputado Rêmolo Aloise (PSDB), e número 3, do governador.

    Outras 26 proposições foram aprovadas na Reunião Ordinária. Em 2º turno, foram aprovados o Projeto de Lei 116 /07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobe a contratação de consórcios públicos no Estado; o Projeto de Resolução 2.947 /08, da Mesa da Assembléia, que altera o Regimento Interno da ALMG; o PL 1.271 /07, de Durval Ângelo (PT), que declara como patrimônio cultural o Caminho da Luz; o PL 1.957 /07, de Eros Biondini (PHS), que altera normas de execução penal; e o PL 2.701 /08, de Lafayette de Andrada (PSDB), que trata do protesto, em cartório, das dívidas de aluguéis e condomínios.

    Foram também aprovados em 2º turno o PL 2.393 /08, do governador, que estende a jogos de futebol isenção de taxa; o PL 2.789 /08, do governador, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo; o PL 2.832 /08, do governador, que autoriza empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e outros quatro projetos de doação de imóveis.

    1º turno - Em 1º turno, foram aprovadas as seguintes proposições: o PL 40 /07, de Gustavo Valadares (DEM), que incentiva a utilização de pneus usados na produção de asfalto; o PL 356 /07, de Durval Ângelo (PT), que concede pensão especial aos herdeiros do ex-deputado Wilson Modesto; o PL 492 /07, de Leonardo Moreira (DEM), que cria o Programa de Aproveitamento de Água Emergente de Lençol Freático em Edificações; o PL 496 /07, de Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Cultura da Bucha Vegetal; o PL 614 /07, de Weliton Prado (PT), que institui a Política Estadual do Livro; o PL 749 /07, de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que trata da cremação de cadáveres; e o PL 983 /07, de Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o fornecimento e uso de coletes à prova de balas.

    Foram ainda aprovados, em 1º turno, o PL 1.643 /07, de Gilberto Abramo (PMDB), que fixa norma para empresas imobiliárias; o PL 2.263 /08, de Durval Ângelo (PT), que determina a grafia do município de Brazópolis; o PL 2.758 /08, de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui normas para correspondências e páginas na internet de empresas; o PL 2.827 /08, também de Dalmo Ribeiro, que trata de regra de separação e divórcio consensual; o PL 2.921 /08, do governador, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg); o PL 2.939 /08, do governador, que institui gratificação para os advogados do Estado; e o PL 1.621 /07, do deputado Paulo Guedes (PT), que autoriza doação de imóvel.

    Agência Metropolitana recebe três emendas em Plenário

    O substitutivo número 1 ao PLC 28 /08, que trata da Agência Metropolitana, estabelece que o órgão terá a responsabilidade de se articular com os municípios, prestando-lhes apoio técnico, em especial em política habitacional e na revisão de seus planos diretores. Deverá criar e manter banco de dados atualizados, necessários ao planejamento e elaboração dos programas a serem desenvolvidos. O substitutivo nº 1 foi aprovado com 52 votos favoráveis. Além dele, foram aprovadas outras três emendas apresentadas no Plenário, em 2º turno.

    Entidade de direito público, na forma de autarquia territorial e especial, a Agência RMBH será dotada de autonomia administrativa e financeira. Segundo o projeto, a agência ficará vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), que oferecerá apoio logístico até que a estrutura a ser formada lhe assegure condições de pleno funcionamento.

    O texto aprovado incorpora reivindicações de vários prefeitos eleitos e reeleitos. Uma das alterações propostas diz respeito à questão da multa. Segundo o relator da matéria, deputado Antônio Júlio (PMDB), o texto não deixava claro que a agência não poderá aplicar multas nos municípios em caso de descumprimento de alguma norma ou diretriz estabelecida pelo conselho deliberativo. Assim, a redação do inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 4º foi alterada para deixar claro que as multas só serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.

    Outra mudança é o acréscimo de um parágrafo ao artigo 4º, que prevê que "a Agência RMBH articulará a cooperação com a União e os municípios para viabilização do parcelamento do solo rural". Esse dispositivo, segundo o relator, vai inibir que empreendedores, ao vender áreas rurais na forma de condomínio para fins residenciais, deixem de efetuar as medidas necessárias para a preservação do meio ambiente ou simplesmente transfiram a posse de uma parcela da área sem o devido registro.

    Artigo é rejeitado e emendas aprovadas

    O artigo 18 do substitutivo nº 1 foi votado em destaque e rejeitado por 39 votos contra 6, e uma abstenção. O artigo previa que a Agência absorveria as funções públicas de interesse comum relativas ao transporte metropolitano no prazo de 18 meses contados a partir da vigência da lei específica que regular a matéria. A emenda foi defendida pela bancada do PMDB.

    Já as emendas de nºs 1 e 2 , apresentadas em Plenário, são do deputado Rêmolo Aloise. Elas foram aprovadas, respectivamente, por 49 e 47 votos favoráveis. A emenda nº 1 institui regra de restrição ao parcelamento da área rural para fins residenciais, industriais e comerciais. Já a emenda nº 2 faz uma adequação de redação no artigo . A emenda nº 3 , de autoria do governador, altera o artigo 8º e o anexo 1 do substitutivo, com o objetivo de instituir Gratificação Temporária Estratégica (GTE) para servidores da Agência. A GTE foi instituída pela Lei Delegada 175 , de 2007. A emenda foi aprovada por 44 votos favoráveis.

    Consórcio público também é votado em 2º turno

    O PL 116 /07, de André Quintão, que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos no Estado, foi aprovado na forma original, com as emendas de nºs 1 a 3, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O projeto trata da constituição , no âmbito estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da Federação para a realização de objetivos de interesse comum. Com 14 artigos, ele reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107 , de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade jurídica.

    O projeto prevê que o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes consorciados - que são as entidades da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) - apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da respectiva dotação orçamentária.

    A emenda nº 1 visa a estabelecer mais controles, especialmente na gestão de políticas sociais. A emenda acrescenta à redação do projeto mecanismo adicional de controle interno, com a participação de conselhos de políticas públicas, estaduais e municipais, conforme o caso, na fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos consórcios. A emenda nº 2 faz adequação do projeto ao que já ocorre no plano das relações da União, propondo que, a partir de 2010, o Estado somente celebrará convênio com consórcio estabelecido sob a forma definida na lei que regerá o assunto. Por último, a emenda nº 3 prevê a supressão do artigo 13 do projeto, que trata da regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.

    Projeto altera Regimento Interno

    O PRE 2.947/08, da Mesa da Assembléia, altera a Resolução 5.176 , de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia. Foi aprovado na forma original. O projeto tem como objetivo adaptar o regimento interno à Emenda à Constituição nº 74 , de 2006, que alterou as datas de início e de término da sessão legislativa ordinária para 1º de fevereiro a 18 de julho e para 1º de agosto a 20 de dezembro. Outra alteração proposta pretende alterar o texto para evitar que o Plenário seja convocado no período compreendido entre um fim de semana e o Natal, exclusivamente para a formalidade da reunião de encerramento. Também faz as adaptações necessárias diante do fato de que o início da sessão legislativa passou a coincidir com as reuniões preparatórias de posse dos deputados e de eleição da Mesa Diretora, todos em 1º de fevereiro. Outra medida é a criação da Comissão Parlamentar de Minas e Energia.

    Caminho da Luz - A rota de peregrinação que abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó é o tema do PL 1.271 /07, do deputado Durval Ângelo (PT). O projeto declara o circuito como patrimônio cultural de Minas Gerais e estabelece que cabe ao Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do espaço cultural. O texto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno.

    O PL 1.957 /07, de Eros Biondini, também foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno. O projeto altera a Lei 11.404 , de 1995, que contém normas de execução penal. O texto aprovado determina que se assegure o acesso da gestante que se encontre detida ao programa Viva Vida ou a programa similar que venha a ser implantado, destinado à atenção materno-infantil. O atendimento deverá ser prestado pela equipe de unidade básica de saúde implantada no interior da unidade prisional, conforme prevê o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, ou por servidores da unidade de atenção básica de saúde que referencie territorialmente as presas da unidade prisional. Ao analisar a proposição em 2º turno, a Comissão de Segurança Pública opinou pela sua aprovação na forma do vencido em 1º turno.

    Taxa - O PL 2.701 /08, de Lafayette de Andrada, foi aprovado no segundo turno na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações), com a emenda número 1 , da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O PL altera a Lei 15.424 , de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. O projeto torna possível o protesto, em cartório, de documentos de dívidas decorrentes de aluguéis e taxas de condomínio. A emenda nº 1 acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313 , de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. A emenda determina que a isenção se aplique aos emolumentos relativos à certidão de registro de área, em nome do benefíciário ou antecessores.

    Turismo - O PL 2.789 /08, do governador, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo (CET), recebeu aprovação do Plenário em 2º turno na forma do substitutivo nº 1. O CET é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo, com a finalidade de propor ações, oferecer subsídios para a formulação e apoiar a execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista sua consolidação e continuidade. O texto aprovado fez modificações ao projeto original com: a criação de secretaria executiva para prestar ao funcionamento do conselho; a inclusão do CET no organograma da secretaria; e a possibilidade de mais de uma recondução para as vagas do órgão.

    O substitutivo promove algumas modificações no projeto aprovado em 1º turno. O vencido dispunha que a forma de escolha dos 43 membros do CET e sua composição seriam definidas no regimento interno a ser elaborado pelo conselho. Por sua vez, o relator propôs que a composição do conselho e a forma de escolha de seus membros sejam definidas em decreto, observado o artigo 7º do substitutivo. O texto do substitutivo estabeleceu que as funções executivas competem originalmente ao presidente do conselho e não somente ao vice-presidente (como constava no vencido).

    BID - De autoria do governador, o PL 2.832 /08, foi aprovado em 2º turno na forma original e autoriza o Executivo a contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A operação é destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF). O empréstimo tem como objetivo implementar gestão de receitas e viabilizar ações de melhoria no controle e acompanhamento financeiro. Para a operação, o projeto prevê o oferecimento de contragarantia à União, por meio de vinculação de receitas tributárias, sendo que o Orçamento do Estado deverá consignar anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos. A proposição também estabelece que os recursos do empréstimo serão depositados em instituições financeiras credenciadas a operar com o Estado. O Profort-SEF é um dos projetos que integram a área de resultados "Qualidade Fiscal", prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental 2008/2011.

    Futebol - Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.393 /08, do governador, com duas emendas. O projeto estende aos demais estádios de futebol de Minas Gerais a isenção da taxa de segurança pública prevista atualmente apenas nos jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no Independência. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a reduzir em até 0% a carga tributária para a retirada interna de armas e munições adquiridas por policiais civis, militares, bombeiros a agentes de segurança, limitada a uma arma e para uso próprio; e isenta da taxa de segurança pública todas as partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado. A emenda nº 1 tem como objetivo tornar mais clara a determinação de um dispositivo da Lei 6.763 , de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Esse dispositivo prevê que a isenção do ICMS não contempla a importação de bem ou mercadoria objeto de leasing com opção de compra pelo arrendatário nem a venda do bem arrendado ao próprio arrendatário. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 3º da Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.

    Confira a forma de aprovação dos projetos votados em 1º turno:

    PL 40 /07 , de Gustavo Valadares - Foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Transporte. O projeto dispõe sobre a destinação e o incentivo à produção de pavimento asfáltico, com a utilização de pneumáticos inservíveis. O substitutivo nº 3 visa a garantir a preferência pela adoção da pavimentação com asfalto-borracha, produzido a partir de pneus inservíveis, quando existir viabilidade técnica e observando-se norma técnica de engenharia nos processos licitatórios.

    PL 356 /07 , de Durval Ângelo - Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto altera o artigo 1º da Lei 14.609 , de 2003. A iniciativa concedia a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson Modesto, pensão mensal especial de que trata a Lei 11.732 , de 30 de dezembro de 1994. Com o falecimento da viúva do ex-deputado, foi necessária a apresentação do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), concedendo indenização aos herdeiros.

    PL 492 /07 , de Leonardo Moreira (DEM) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Meio Ambiente. O projeto cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações. Com o substitutivo aprovado, o projeto passa a promover uma alteração na Lei 13.771 , de 2000, que trata da gestão das águas subterrâneas de domínio do Estado. A Comissão de Meio Ambiente considerou que não é necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771 , que também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos. Para a Comissão, é importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do assunto. O substitutivo apresentado, então, acrescenta a expressão "construção civil" no texto desse artigo, que determina que escavações, sondagens ou obras para pesquisa relativa a lavra mineral ou outros fins que atinjam água subterrânea tenha tratamento idêntico ao de captações ou poços abandonados.

    PL 496 /07 , de Leonardo Moreira (DEM) - O projeto foi aprovado com as emendas de nº 1 , da CCJ, e com as emendas de nºs 2 a 5, da Comissão de Política Agropecuária. O PL dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Cultura da Bucha Vegetal, que compreende o cultivo agrícola voltado para a produção, extração e valorização da bucha vegetal como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico regional e integrado do Estado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 , que suprime o artigo 5º, que estabelece prazo de 90 dias para sua regulamentação. A emenda nº 2 da Comissão de Política Agropecuária retira do "caput" do art. a referência a um "Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentado", pois este não existe no cenário institucional estadual. A emenda nº 3 , além retirar a recomendação de que a bucha vegetal seja usada na recomposição de matas ciliares e áreas degradadas, pelo fato de essa cultura exigir preparo de solo anual e tratos culturais intensivos, o que a incompatibiliza com essas pretensões, reestrutura as diretrizes e retira ainda a expressão "projetos de desenvolvimento sustentável", uma vez que este deve ser um atributo permanente das ações do poder público. A emenda nº 4 cria competências para o Poder Executivo, incluindo novamente a "certificação de origem e qualidade" para as demandas que a exigirem. A emenda nº 5 suprime o inciso IV do art. nº 4, que coloca como instrumento da Política Estadual de Incentivo Cultura da Bucha Vegetal o certificado de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização.

    PL 614 /07 , de Weliton Prado (PT) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1 , da Comissão de Cultura, com a rejeição das emendas de 1 a 7. O projeto institui a Política Estadual do Livro. O substitutivo teve como objetivo acrescentar diretrizes para ampliar as ações do poder público quanto ao estímulo e à consolidação da hábito de leitura. Ele sugere que seja criado um cronograma de eventos e atividades voltados para a leitura nas escolas públicas, a fim de ampliar o processo de aprendizagem dos estudantes. Além disso, foi proposta a instituição de bibliotecas digitais, e a divulgação de livros em canais de comunicação vinculados ao Estado. O objetivo das propostas apresentadas é de constituir um ambiente virtual, e de acesso gratuito, para permitir um compartilhamento maior das obras literárias de domínio público.

    PL 749 /07 , de Dalmo Ribeiro (PSDB) - Foi aprovado com as subemenda nº 1 às emendas 1 e 2 e com a emenda nº 3 . O projeto dispõe sobre a cremação de cadáver e o estabelecimento de condições para a cremação, não só pelo aspecto ético, mas também pela necessidade de preservar elementos importantes de prova, em caso de suspeita de ação criminosa. A subemenda nº 1 à Emenda nº 2 altera a redação do parágrafo 1º do art. 1º , também adotando a expressão "morte violenta", e determina a necessidade de autorização judicial para a cremação nesses casos. A emenda nº 3 acrescenta ao art. 1º o inciso IV, que afirma que será cremado o cadáver: no interesse da saúde pública.

    PL 983 /07 , de Sargento Rodrigues (PDT) - Aprovado na forma do substitutivo nº 2. O PL dispõe sobre o fornecimento e o uso obrigatório de colete à prova de balas como equipamento de proteção individual para agentes que especifica. O projeto torna obrigatório o fornecimento, pelo Estado, de colete à prova de balas aos policiais militares e civis e ainda aos agentes de segurança penitenciários. O substitutivo nº 2 especifica os equipamentos de segurança que deverão ser fornecidos - revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala. O substitutivo também especifica que o colete à prova de bala será fornecido obrigatoriamente ao policial militar, como peça integrante do fardamento; ao policial civil, no atendimento a ocorrências que possam colocar em risco sua integridade física; e ao agente penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de presídios.

    PL 1.643 /07 , de Gilberto Abramo (PMDB) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto proíbe as empresas que exploram locação imobiliária de cobrar pelas taxas por informações cadastrais do consumidor. O substitutivo determina que as empresas imobiliárias ficam obrigadas a afixar, em suas dependências e em local visível, cartaz contendo a transcrição do artigo 22 , da da Lei Federal 8.245 , de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato . Este dispositivo insere entre as obrigações do locador o pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendendo as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ao inquilinato ou de seu fiador.

    PL 2.263 /08 , de Durval Ângelo (PT) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que só adequou o texto à norma legislativa. O projeto altera para Brazópolis a grafia do nome do Município de Brasópolis.

    PL 2.758 /08 , de Dalmo Ribeiro - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Originalmente, o projeto estabelece que os provedores de internet que atuam em Minas Gerais devem incluir nas correspondências enviadas aos consumidores e nas suas páginas na internet os seguintes dados: nome empresarial, endereço completo da sede ou filial, telefone de atendimento ao consumidor e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O texto do substitutivo ampliou o projeto, determinando que todas as empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços devem cumprir a norma.

    PL 2.827 /08 , de Dalmo Ribeiro - Aprovado na forma original. O projeto dispõe sobre a divulgação, no âmbito dos serviços notariais do Estado, do direito de realizar separação consensual e divórcio consensual por meio de escritura pública. O projeto obriga os serviços notariais do Estado a afixar, em local visível e de maior circulação de pessoas, cartaz ou aviso que contenha informação sobre o direito de realizar separação e divórcio consensual por meio de escritura pública. A proposição estabelece ainda multa de mil reais no caso de descumprimento da determinação.

    PL 2.921 /08 , do governador - Teve aprovadas as seguintes emendas e sub-emendas: emenda nº 1 , 3 a 11, 14 e 16; subemendas nº 1 à emenda nº 3; nº 2 à emenda nº 2; e nº 1 à emenda 11 . Uma das alterações mais importantes foi a inclusão de correção monetária, além dos juros previstos, no pagamento da dívida do Estado com o IPSM. A subemenda nº 2 à emenda nº 2 suprime os incisos que prevêem como requisitos para a concessão de financiamentos com recursos do fundo a indicação de que o interessado possui outro imóvel, por exemplo. A subemenda nº 1 à emenda nº 1 1 suprime, no parágrafo 4º do artigo , a palavra "pronto". Já a subemenda nº 1 à emenda nº 1 5 (rejeitada) esclarece que a incidência de juros passará a existir a partir do primeiro pagamento, previsto para janeiro de 2010.

    PL 2.939 /08 , do governador - Foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2 da FFO. O texto incorporou emendas encaminhadas pelo governador, que corrigem a tabela de remuneração dos cargos de procurador-chefe e de advogado regional do Estado, equiparando-os aos cargos de consultor jurídico-chefe e de subadvogado-geral do Contencioso, além de criar 11 funções gratificadas de assessoramento, privativas de procurador do Estado. O substitutivo nº 2 cria a GCP, a ser paga ao procurador do Estado em efetivo exercício que fizer jus, segundo critérios definidos pela Advocacia-Geral do Estado, ao recebimento de honorários de sucumbência.

    Segundo o novo texto, a GCP será concedida apenas no mês em que os honorários rateados forem inferiores, em relação a cada procurador do Estado, ao valor bruto mínimo de R$5 mil. O valor da GCP corresponderá à diferença entre o valor bruto de R$5 mil e aquele resultante do rateio mensal de honorários devido a cada procurador do Estado. O substitutivo também concede aos honorários advocatícios de sucumbência as prerrogativas e privilégios concedidos aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e fixando os percentuais sobre o valor da dívida para o pagamento dos honorários, nas hipóteses de confissão ou parcelamento de créditos do Estado e remissão ou anistia geral.

    Doação de imóveis - Na reunião, foram também aprovados cinco Projetos de Lei (PLs) envolvendo doações de imóveis. Três são do governador e tramitam em 2º turno: PLs 2.453/08, 2.588/08 que autorizam o Executivo a doar imóveis, respectivamente, aos municípios de Araxá (área de 1.188 m² para funcionar escola municipal) e Montes Claros (área de 2.200 m², para fins educacionais e sociais); e PL 2.756 /08, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao Estado imóvel de 573 m², em Poços de Caldas, para funcionamento da Polícia Rodoviária Estadual.

    Também aprovado em 2º turno, o PL 2.174 /08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Executivo a doar a Sarzedo imóvel de 2 mil m² para sediar a administração pública municipal. Já em 1º turno, foi aprovado o PL 1.621 /07, do deputado Paulo Guedes (PT), que autoriza o Executivo a doar a São Francisco imóvel com área de 2 mil m², destinado à edificação de uma cozinha comunitária.

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