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30 de Maio de 2024
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    AGENDADA 2ª REUNIÃO DO SOJEP COM O TJPB PARA O DIA 19

    Está confirmada uma segunda reunião com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) para o dia 19, sexta-feira, às 10 horas, para dar prosseguimento à negociação coletiva, inicialmente, sobre o abono da faltas em face da greve dos oficiais de justiça, bem como da percepção do recebimento dos vencimentos integrais vencidos e vincendos.

    Os representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) vão pedir esclarecimento, consignado em ata, a despeito da publicação do ato presidencial 55/2010, que disciplina o desconto mensal nos vencimentos dos oficiais de justiça de até cinco dias para suprir os dias parados no movimento grevista.

    A medida administrativa soa arbitrária, descartando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (agravo regimental na medida cautelar nº 16774/DF) e do Conselho Nacional de Justiça (pedido de providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000), possibilitando ao servidor do Poder Judiciário a opção entre compensação dos dias parados e seu pronto desconto na remuneração dos grevistas.

    Na própria sede deste Tribunal, já procederam decisões liminares do relator da ação de ilegalidade das greves dos servidores nº 999.2010.000.400-4/001 (que pende, ainda, de julgamento do mérito), o juiz convocado Dr. Carlos Sarmento, em mandados de segurança (999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4/001 e 999. que desautorizam a baixa de atos administrativos pelo presidente do TJPB com o escopo de efetuar desconto salarial.

    O SOJEP já está tomando as providências administrativas e judiciais para rebater mais um ato unilateral que denota um grau elevado de retaliação aos oficiais de justiça, os quais suspenderam o movimento paredista com a sincera intenção de viabilizar negociação coletiva com o órgão patronal, que insiste em não reconhecer matéria já pacificada nas cortes superiores: o exercício de direito de greve no setor público, cujos requisitos (art. ao , 14, 15 e 17 da lei nº 7.783/89) foram devidamente preenchidos por estes servidores durante a sua deflagração, enfaticamente a manutenção de efetivo diário (30%) para cumprimento dos mandados essenciais, proibido de desempenhar o seu labor desde o dia 04 de agosto, com o advento do ato 31/2010.

    A sociedade paraibana e brasileira está ciente há cinco meses que o TJPB, administrativa e judicialmente, desconsidera o teor das decisões dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, validando, no setor público, o exercício do direito de greve, adequando, para tanto, dispositivos acima mencionados da lei nº 7.783/89.

    A publicação pelo TJPB da série de atos abusivos contra o movimento grevista dos oficiais de justiça causa total indignação a estes servidores, que buscam a sua valorização profissional através de justas reivindicações, entre elas a isonomia salarial dos efetivos com os futuros concursados, com a mudança da escolaridade mínima para o provimento do cargo para o nível superior, por exercerem funções idênticas, situação já concretizada em 24 tribunais estaduais, com precedente legal no aludido órgão judiciário (no art. 7º Inciso I, da lei nº 5.573/92), ocorrido entre escrivães não-titulados e titulados.

    Enquanto na esfera federal a defesa da auto-estima do Judiciário é defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que opera para que sejam concedidos à elite dos servidores 56% de aumento remuneratório, os orçamentos dos tribunais estaduais se declinam para a permanência da isonomia dos subsídios dos magistrados estaduais com os dos seus pares federais, com direito a aumento ano após ano, sem contar com a percepção de outras vantagens pecuniárias (auxílio-creche, auxílio-alimentação, auxílio-moradia etc.), sobrando pouco lastro financeiro para concessão de melhorias salariais para os servidores do Poder Judiciário estadual.

    Em conclusão, sem a valorização profissional dos servidores dos tribunais estaduais, sendo a sua maioria qualificada para tal míster, perde a sociedade com a queda da qualidade da prestação jurisdicional, pois não há incentivo funcional que incremente o estímulo da atividade forense vinculada a irrisórias remunerações.

    À Diretoria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agendada-2-reuniao-do-sojep-com-o-tjpb-para-o-dia-19/2471264

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