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16 de Junho de 2024

Agora é Lei a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário

há 4 anos

Agora é Lei!

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário em razão da Pandemia de Coronavírus, prevista anteriormente pela MP 936, agora virou Lei. No dia 6 de julho foi publicada a Lei 14.020/2020, que chancela a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução da jornada e salário, por 90 dias, durante o estado de calamidade pública. A novidade da Lei, no entanto, é a previsão de possibilidade de prorrogação desses prazos por ato do Poder Executivo (Decreto Presidencial).

A equipe do Garcia & Garcia está à disposição para orientá-lo sobre a suspensão do contrato de trabalho e suas repercussões para o empregado e o empregador. Nossos telefones para mais informações: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br.

  • Sobre o autorTrabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Seguros e Médico-Hospitalar.
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