AGU - Procuradoria evita que UFAM seja obrigada a revalidar indevidamente diploma de médico que estudou no exterior
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a revalidação automática de diploma de médico pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), obtido em universidade estrangeira.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) esclareceram que o autor submeteu-se ao processo administrativo de revalidação de diploma, mas foi reprovado em algumas disciplinas nas provas de conhecimentos básicos, aplicadas pela UFAM. Por isso, ele foi encaminhado para fazer estudos complementares.
Em contestação, os procuradores federais ressaltaram que a UFAM tem o dever de primar pela qualidade do ensino, em atendimento ao disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal. Assim, não existe respaldo legal à pretensão de revalidação automática. Ao contrário, o artigo 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional nº 9.394/96 determina que os diplomas de curso superior obtidos em países estrangeiros devem ser revalidados por universidades públicas brasileiras.
Além disso, as procuradorias observaram que a Universidade goza de autonomia didático-científica para editar normas sobre o procedimento de revalidação. Por isso, também não prospera a pretensão do autor da ação para anular o Edital CRDME nº 001/09 e a Resolução nº 015/04 CONSEPE/UFAM, que regulam esse processo.
Por fim, as procuradorias defenderam que não existe nenhuma norma que obrigue a UFAM a ofertar os estudos complementares e, tampouco, indicar outra instituição de ensino para que ele possa realizar esses estudos.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da ação. As circunstâncias somente corroboram a real necessidade de a Ré apurar os conteúdos do curso frequentado no exterior e da proficiência do aluno já graduado, máxime em se tratando da importância e do zelo que a profissão de médico exige.
A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.32.00.003552-2 - Seção Judiciária do Amazonas
Fonte: Advocacia Geral da União
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