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17 de Junho de 2024
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    Ajufe repudia aprovação do PL 1.992/2007 e defende previdência pública

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (31/8) a votação do Projeto de Lei 1992/07 que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais e cria o Funpresp.

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se contra a aprovação da proposta, que implica em graves prejuízos ao interesse público, especialmente à carreira da magistratura, sendo flagrantemente inconstitucional, conforme motivos expostos:

    1- Por englobar todos os servidores titulares de cargo efetivo da União – bem como suas autarquias e fundações -, o Funpresp goza de pouca credibilidade e sofre de flagrante ofensa ao texto constitucional. Isto porque se mostra vantajoso para servidores que recebem o piso remuneratório mais baixo e pouco atraente para os servidores que percebem valores iniciais próximos ao teto constitucional remuneratório. Tal discrepância poderá ocasionar um círculo vicioso de abstenções e desistências, comprometendo, a médio e longo prazo, a estabilidade financeira do fundo.

    2- É notória a afronta ao princípio democrático da seguridade social, presente no artigo 194, parágrafo único, VII, da Carta Magna, que exige a participação de todas as categorias na concepção e gestão de seus planos de previdência. Além de pouco conhecida e debatida pelas entidades representativas das classes que o integram, em ação arbitrária do Governo, a estrutura organizacional do Funpresp ignora as legítimas representações sindicais e associativas dos servidores contribuintes, que não teriam participação na gestão do fundo. Nos termos do artigo 5º do PL, seu conselho deliberativo compõe-se apenas por membros indicados pelo Poder Executivo, Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal.

    3- Igualmente, viola o texto constitucional no art. 22 do PL 1992./2007, que permite aos demais entes federativos a adesão a planos de benefícios da Funpresp. Em primeiro lugar, gera imprudente dessegmentação funcional, uma vez que, em regimes estatutários municipais, sobretudo em municípios de regiões geoeconômicas mais pobres, não são incomuns classes do funcionalismo público cujos ganhos mensais não suplantam o patamar constitucional irredutível do salário mínimo federal. Além disso, o artigo 40, §§ 14 e 15, da CF, expressamente determina que as diversas unidades federativas instituam regimes

    previdenciários complementares próprios para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

    A melhor solução técnica, no máximo, seria a segmentação desses fundos por serviço e categoria, de modo a garantir o perfil de cada setor do serviço público, reunindo-os em grupos previdenciários uniformes. Nesse sentido, mostra-se suficiente e adequada no máximo a constituição de fundo complementar comum a magistrados e membros do Ministério Público. A administração seria totalmente pública, a ser realizada obrigatoriamente pelo próprio Poder Judiciário e Ministério Público, sem a participação de fundos de pensão públicos e privados ávidos por esse filão do mercado. A experiência negativa e catastrófica de legislação semelhante adotada pelo Chile e Argentina foi a causadora direta da quebra das previdências públicas daqueles países e que permitiu, ainda, um espetáculo deplorável de corrupção.

    A Ajufe defende que a previdência pública dos juízes que é superavitária e deve ser pública e integral, sem qualquer tergiversação ou subterfúgios abarcando todos os membros da categoria. Por essas razões, os juízes federais brasileiros manifestam firme, total e veemente repudio ao PL 1.992/2007, que se constitui em evidente desserviço à independência do Poder Judiciário e que visa, indiscutivelmente, atender interesses econômicos dos grandes fundos de pensão.

    Gabriel Wedy

    presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe ) Siga-nos no Twitter: http://twitter.com/AJUFE_Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ajufe-repudia-aprovacao-do-pl-1992-2007-e-defende-previdencia-publica/2825384

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