Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ajuris rebate artigo de advogado que criticou juíza de Passo Fundo

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Na última terça-feira (13), o Espaço Vital publicou artigo assinado pelo advogado Israel Berardi (OAB-RS nº 77.411), com críticas à juíza Rossana Gelain, do Juizado Especial Cível da comarca de Passo Fundo (RS).

    O jornalista Alexandre Bach, da Ajuris, enviou ao Espaço Vital manifestação escrita em que a entidade rebate a crítica feita pelo profissional da advocacia, concorda com a interposição de recurso contra o julgado, e reconhece que a magistratura não está imune a críticas.

    Afirma a associação que, “entretanto, não aceita que a inconformidade contra ato de jurisdição seja materializada por críticas que ultrapassam o ato e atingem a própria julgadora”. Leia a nota.

    “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.

    Em atenção ao artigo veiculado no Espaço Vital, sob o título “Como bater metas do CNJ com três requisitos”, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris, por intermédio de seu Departamento de Valorização Profissional, vem esclarecer o que segue.

    “1. A magistrada responsável pelo Juizado Especial Cível de Passo Fundo, ao determinar a extinção dos processos em que a parte autora não residia na comarca, o fez em atenção ao Enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, que assim estabelece: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.

    2. Tal entendimento foi aplicado ao processo em que o subscritor do referido artigo figura como patrono. Especificamente em relação a este processo, cumpre observar que o acordo foi noticiado nos autos após a extinção. O que motivou que fosse mantida a decisão, ao serem apreciados os embargos de declaração, pois a magistrada havia encerrado a jurisdição. A apresentação de novos embargos, sobre questões já apreciadas e decididas, ensejou a aplicação da multa estabelecida no art. 1.026, § 3º, do CPC e penalidade do art. 80, incisos IV e VII, do mesmo diploma legal.

    3. Legítimo que o procurador da parte autora não concorde com a decisão e dela interponha recurso, conforme noticiado no próprio artigo. Para isso o duplo grau de jurisdição como garantia de todos aqueles que buscam o Judiciário.

    4. A Ajuris, em seus 75 anos, recém-completados, tem como um de seus pilares a defesa de um Judiciário independente, garantia maior que possa ser alcançada a cada um que busca seus direitos. E reconhece que a magistratura não está imune a críticas. Não pode aceitar, entretanto, que a inconformidade contra ato de jurisdição seja materializada por críticas que ultrapassam o ato e atingem a própria julgadora, como se seu entendimento tivesse motivação outra do que não a aplicação do direito de acordo com seu livre convencimento”.

    Leia na base de dados do Espaço Vital

    Como bater metas do CNJ com três requisitos

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações117
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ajuris-rebate-artigo-de-advogado-que-criticou-juiza-de-passo-fundo/745981919

    Informações relacionadas

    Winicius Lima, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Como registrar um domínio para seu escritório?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)