Alimentos Gravídicos - conversão em alimentos definitivos
Decisão do TJMG sobre o assunto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que é nula a cláusula que condiciona a conversão de alimentos gravídicos em definitivos à realização do exame de DNA.
Sabe o que isso significa?
Os alimentos gravídicos são devidos à mulher grávida para custear os gastos com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames e até mesmo com o próprio parto.
Para que o Juiz determine o pagamento de alimentos pelo futuro pai, basta que exista indícios de paternidade.
Ou seja, independe de exame de DNA.
Após o nascimento da criança, a pensão arbitrada para o período da gravidez se converte automaticamente em alimentos definitivos. E, para que o pai altere o valor da pensão, é preciso ingressar com ação revisional de alimentos.
Caso ele solicite o exame de DNA, somente após o resultado poderá discutir a exoneração da obrigação de pagar os alimentos.
Em razão disso, o TJMG decidiu pela nulidade de cláusula de acordo extrajudicial (feito fora do judiciário) homologado pelo Juiz, que tinha o seguinte conteúdo:
A conversão dos alimentos gravídicos em definitivos irá ocorrer após a realização de exame de DNA extrajudicial. Desobrigando o alimentante do pagamento caso a mãe não compareça ao laboratório no prazo combinado.
O TJMG destacou ainda que a legislação que regulamenta os alimentos gravídicos coloca, como única condição para a conversão, o nascimento com vida do bebê.
O que vocês acharam dessa decisão?
Decisão: TJMG, AC nº 1.0223.12.024207-6/001, Relator Afrânio Vilela, 2ª Câmara Cível, J. 22/10/2013).
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