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16 de Junho de 2024

Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais de atendente

há 10 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S. A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a presentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) havia negado a indenização por entender que a exigência se justificaria pelo fato de que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados pessoais de clientes. Além disso, o Regional considerou que, como a exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da atendente.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa humana".

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-118400-13.2013.5.13.0007

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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22 Comentários

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Caique Luis Lira
10 anos atrás

Complicada a questão, imagino eu, na hipótese que cometi um delito, "paguei" o que devia à sociedade, fui procurar emprego e me pedem o antecedentes criminais! continuar lendo

Nefias Albuquerque
10 anos atrás

O problema é bem mais serio Caique,a poucos dias atrás eu assisti uma reportagem na RECOR e BAND onde um porteiro havia estuprado e matado uma moradora,e o que eu ouvi foi como é que se contrata uma pessoa sem saber os antecedentes criminais,pois esse porteiro era presidiário,e o seu crime foi o mesmo,ou seja,se não pedir estar errado se pedir pode ser processado? é preciso criar um critério,pois se não vai banalizar essa questão,ate quando se pode pedir esse antecedente criminal e porque? eu não vejo nada demais em pedir,caso isso acontecesse comigo, e eu tivesse tido algum problema com a justiça eu diria, mesmo porque quem não deve não teme e talvez o resultado fosse bem melhor do que o ...agora ir a justiça e pedir indenização por causa disso eu acho excessivo... continuar lendo

Eduardo Sefer
10 anos atrás

Pelos céus! O TST não tem senso de ridículo? Agora o empregador não pode requerer o que bem entende por necessário à seleção de seu funcionário? Não é a toa que tantas empresas evitam se instalar no Brasil, as brasileiras fogem daqui, e quem junta grana investe lá fora.

Aqui, quando não é a inércia dos magistrados, são suas decisões... continuar lendo

Danilo Aquino
10 anos atrás

ótimo comentário. A fundamento da decisão não condiz com a liberdade da empresa privada em contratar. continuar lendo

Concordo com o comentário. Onde está a liberdade da iniciativa privada? Por estes excessos os trabalhadores serão sempre prejudicados. Na duvida, não contratar, já que não pode pedir a folha de antecedentes. continuar lendo

Virginia Tavares
10 anos atrás

Excelente ! continuar lendo

Danilo Aquino
10 anos atrás

Não acredito ser acertada essa decisão, a empresa deve ter liberdade para contratar da forma que achar mais prudente. ainda mais porque os dados criminais são domínio público, onde qualquer pessoa pode requerer. continuar lendo

O Ministro Aloyso, com a devida vênia está meio ultrapassado, Porque para fazer concurso e tomar posse em cargo público, como o que ele ocupa, tem que apresentar para o governo o atestado de bons antecedentes e o empregador não pode. Me explique o porque? continuar lendo