Análise jurídica cisão parcial/desmembramento das atividades empresariais
As operações de cisão total e parcial de empresas estão explicitamente dispostas na lei nº 6.404/76 (lei das sociedades anonimas) e no Código Civil, na Lei 10.406/02. Trata-se de prática empresarial comum, contudo a maioria não obedece os critérios legais e jurisprudenciais de validade jurídica como forma de ser um instrumento efetivo de planejamento tributário.
Para exemplificação a cisão parcial consiste na destinação de parte do patrimônio de uma empresa, para a criação de outra. Uma indústria que segrega sua atividade por meio da operação de cisão para criação de outra empresa com seu departamento jurídico, comercial...(conteúdo completo).
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.