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16 de Junho de 2024

Análise jurídica cisão parcial/desmembramento das atividades empresariais

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As operações de cisão total e parcial de empresas estão explicitamente dispostas na lei nº 6.404/76 (lei das sociedades anonimas) e no Código Civil, na Lei 10.406/02. Trata-se de prática empresarial comum, contudo a maioria não obedece os critérios legais e jurisprudenciais de validade jurídica como forma de ser um instrumento efetivo de planejamento tributário.

Para exemplificação a cisão parcial consiste na destinação de parte do patrimônio de uma empresa, para a criação de outra. Uma indústria que segrega sua atividade por meio da operação de cisão para criação de outra empresa com seu departamento jurídico, comercial...(conteúdo completo).


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