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29 de Abril de 2024

Anotação na carteira de trabalho: a empresa pode registrar faltas e atestados médicos na CTPS?

Publicado por Monica Veiga
há 7 meses

Os empregadores não podem fazer anotações na carteira de trabalho que sejam desabonadoras à conduta do empregado, conforme determina o artigo 29, § 4º, da CLT:

"É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social."

O empregador que descumprir a regra, fica sujeito ao pagamento de multa e pode ter que indenizar o empregado por dano moral.

Uma empresa que fez anotações de licenças médicas na CTPS de um funcionário foi obrigada a pagar R$ 2.500,00 de indenização, conforme decidiu o Tribunal Superior do Trabalho:

"Além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, essa conduta ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, mormente porque esse tipo de registro tem impacto negativo quanto à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou não assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, assim a partir de fatos pretéritos relacionados à saúde do trabalhador. Nessas condições, o trabalhador tem como abalada a sua higidez física, mental e emocional, direito fundamental concernente à vida privada e à intimidade, que abrange a garantia à boa saúde, porquanto não há como ignorar o prejuízo moral a ensejar a responsabilidade civil do empregador decorrente da possibilidade de se adotar critério discriminatório no processo de contratação de empregado, uma vez que tal lançamento passa a constar no documento profissional de apresentação obrigatória na admissão no emprego. Há julgados de todas as Turmas deste Tribunal reconhecendo devido o pagamento de indenização por danos morais nessas condições." ( RR-8-22.2013.5.20.0007)

Com isso, entende-se que os registros de faltas, atestados, licenças médicas, advertências ou motivo da demissão são considerados abusivos por parte da empresa e o funcionário tem direito a receber indenização por dano moral.

Lembre-se que os registros eletrônicos feitos pelo empregador nos sistemas informatizados da carteira de trabalho equivalem às anotações na carteira física.

Você passou por essa situação ou conhece alguém que já tenha passado? Compartilhe essa informação.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, entre em contato com um advogado especialista.

Contato: advmonicaveiga@gmail.com

Foto: Agência Brasília

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