Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Aposentadoria especial para coveiros

Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Publicado por Tereza Freitas
há 8 anos

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reformou sentença de 1º grau que negou aposentadoria especial a coveiro.

Em recurso ao TRF2, o trabalhador comprovou a exposição a agentes nocivos durante a execução de suas funções por mais de 25 anos.

Foi através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assim como, por sua CTPS, a qual constava o recebimento de adicional de insalubridade.

O relator Des. Fed. Messod Azulay Neto entendeu que aquele PPP fundamenta o pedido.

"No caso presente, ao contrário do que considera o Juízo sentenciante, verifico que os PPP's acostados às e-fls. 44/45 e 95/96 não deixam dúvidas quanto à exposição do autor/apelante a agentes nocivos, durante o período em que trabalhou como"coveiro"para a Santa Casa de Misericórdia, em atividades de"Escavação, limpeza e preparação de sepulturas para realização de sepultamentos e exumação de cadáveres de modo habitual e permantente não ocasional nem intermitente", submetido a"RISCO BIOLÓGICO: germes infecciosos e parasitários humanos", além de"RISCO ERGONÔMICO: postura inadequada e esforço físico intenso".

Faz-se mister atentar que, o uso de equipamentos de proteção individual obrigatório não desvirtua a especialidade da atividade. Estes, conferem ao trabalhador segurança à saúde e a prevenção de prováveis lesões.

De tal maneira, a turma deu provimento ao recurso por unanimidade, seguindo o entendimento daquele relator.

“[...]Ante às provas coligidas aos autos, reconheço que o autor esteve exposto a" micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas "no período em que exerceu as atividades de coveiro para a Santa Casa de Misericórdia, conforme discriminadas no PPP apresentado, o que confere mais de vinte e cinco anos de tempo de labor especial até a data do requerimento administrativo do benefício”.

Assim, aquele trabalhador que exerceu atividade por 25 anos exposta a “microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas”, motiva a concessão de aposentadoria especial. Inclusive, tal atividade (trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados) está prevista no item 3.0.1 do Anexo VI do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99.

A decisão transitou em julgado em 13/09/2016.

Processo 0029163-80.2015.4.02.5117

Fontes: TRF 2

(TRF 2ª Região, 2ª Turma Especializada, APELRE 200951018120909, Rel. Des. Fed. LILIANE RORIZ, DJU de 21/01/2011 e 1ª Turma Especializada, APELRE 200950010155970, Rel. Juiz Federal Convocado ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, DJU de 31/01/2011).

  • Sobre o autorAssessoria e Consultoria Jurídica em Direito Imobiliário
  • Publicações7
  • Seguidores63
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7566
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-especial-para-coveiros/390943251

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de aposentadoria especial

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-47.2021.4.03.6311: RI XXXXX-47.2021.4.03.6311

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-69.2008.4.01.3800

Andre Coelho, Advogado
Modeloshá 5 anos

Ação Previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum

23 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Justo. continuar lendo

Verdade, Simone!

Obrigada por seu comentário.

At.te. continuar lendo

Com Certeza...Ele tinha todo o direito a aposentadoria especial! Muito justo a decisão!!! continuar lendo

Olá, Maria!

Verdade, foi bem justo.
O autor atendia aos requisitos. É uma pena a sentença do juízo primário.

Obrigada pelo comentário!

At.te. continuar lendo

1) Lei 12.997/14, recentemente sancionada, alterou a CLT passando a dispor que também são consideradas atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta. 2) Me surgiu a dúvida os Motociclistas fazem jus à aposentadoria especial com 25 anos de serviço? Em caso positivo o efeito previdenciário da lei retroage de forma a permitir que um motociclista que hoje tenha 25 anos de contribuição nesta atividade, ou seja, que começou a trabalhar como motociclista bem antes dessa lei, possa se aposentar agora? continuar lendo

Dr. Franklin, boa noite.

É importante não confundir as atividades consideradas insalubres e perigosas para fins de matéria trabalhista e para a concessão do benefício de aposentadoria especial. Esses trabalhadores passam a ter direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário, mas só vale para quem é empregado.

Art. 54, § 4º da Lei de Benefício (L8213/91) afirma:

"O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício."

Ainda, na mesma lei de benefícios:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

O decreto 3048/99 traz anexo contendo tal relação, senão vejamos:

"Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV."

Trago ainda, que a categoria, no corrente ano, vem buscando por tal direito, conforme link de notícia abaixo.

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/23/representantes-de-motociclistas-pedem-aposentadoria-especial-paraacategoria

http://www.ugt.org.br/index.php/post/13891-SindimotoSP-quer-aposentadoria-especial-para-motociclista-profissional

Contudo, cabe lembrar que há aos casos com tese sendo defendidos no judiciário, vez que o INSS certamente nega na via administrativa. Talvez a matéria levantada pelo senhor já até esteja sendo discutida. Confesso que desconheço, mas é interessante o assunto.

Obrigada por seu comentário!

At.te continuar lendo

Olá, Loreci!
De fato, é uma atividade pouco procurada. Antigamente a atividade de coveiro só era exercida por homens, mas hoje temos até mulheres trabalhando nessa área. Conheço algumas "coveiras" (embora seja horrível esse nome). Numa dessas perguntei para uma delas o que achava da profissão, ela me respondeu interessantemente: "considero como um condomínio com um bando de gente deitada". Contudo, observei também que tinha muito rodízio de mulheres. Isso me motivou a pesquisar. Questionando-as disseram-me que era sacrificado, doloroso não o serviço em si, mas o relacionamento que tinham com os familiares e parentes dos mortos. Elas se envolviam com o emocional das pessoas que estavam enterrando seus mortos. Acho que deveriam receber um preparo psicológico antes de iniciarem suas atividades no cemitério. continuar lendo