Aposentadoria especial para coveiros
Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reformou sentença de 1º grau que negou aposentadoria especial a coveiro.
Em recurso ao TRF2, o trabalhador comprovou a exposição a agentes nocivos durante a execução de suas funções por mais de 25 anos.
Foi através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assim como, por sua CTPS, a qual constava o recebimento de adicional de insalubridade.
O relator Des. Fed. Messod Azulay Neto entendeu que aquele PPP fundamenta o pedido.
"No caso presente, ao contrário do que considera o Juízo sentenciante, verifico que os PPP's acostados às e-fls. 44/45 e 95/96 não deixam dúvidas quanto à exposição do autor/apelante a agentes nocivos, durante o período em que trabalhou como"coveiro"para a Santa Casa de Misericórdia, em atividades de"Escavação, limpeza e preparação de sepulturas para realização de sepultamentos e exumação de cadáveres de modo habitual e permantente não ocasional nem intermitente", submetido a"RISCO BIOLÓGICO: germes infecciosos e parasitários humanos", além de"RISCO ERGONÔMICO: postura inadequada e esforço físico intenso".
Faz-se mister atentar que, o uso de equipamentos de proteção individual obrigatório não desvirtua a especialidade da atividade. Estes, conferem ao trabalhador segurança à saúde e a prevenção de prováveis lesões.
De tal maneira, a turma deu provimento ao recurso por unanimidade, seguindo o entendimento daquele relator.
“[...]Ante às provas coligidas aos autos, reconheço que o autor esteve exposto a" micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas "no período em que exerceu as atividades de coveiro para a Santa Casa de Misericórdia, conforme discriminadas no PPP apresentado, o que confere mais de vinte e cinco anos de tempo de labor especial até a data do requerimento administrativo do benefício”.
Assim, aquele trabalhador que exerceu atividade por 25 anos exposta a “microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas”, motiva a concessão de aposentadoria especial. Inclusive, tal atividade (trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados) está prevista no item 3.0.1 do Anexo VI do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99.
A decisão transitou em julgado em 13/09/2016.
Processo 0029163-80.2015.4.02.5117
Fontes: TRF 2
(TRF 2ª Região, 2ª Turma Especializada, APELRE 200951018120909, Rel. Des. Fed. LILIANE RORIZ, DJU de 21/01/2011 e 1ª Turma Especializada, APELRE 200950010155970, Rel. Juiz Federal Convocado ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, DJU de 31/01/2011).
23 Comentários
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Justo. continuar lendo
Verdade, Simone!
Obrigada por seu comentário.
At.te. continuar lendo
Com Certeza...Ele tinha todo o direito a aposentadoria especial! Muito justo a decisão!!! continuar lendo
Olá, Maria!
Verdade, foi bem justo.
O autor atendia aos requisitos. É uma pena a sentença do juízo primário.
Obrigada pelo comentário!
At.te. continuar lendo
1) Lei 12.997/14, recentemente sancionada, alterou a CLT passando a dispor que também são consideradas atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta. 2) Me surgiu a dúvida os Motociclistas fazem jus à aposentadoria especial com 25 anos de serviço? Em caso positivo o efeito previdenciário da lei retroage de forma a permitir que um motociclista que hoje tenha 25 anos de contribuição nesta atividade, ou seja, que começou a trabalhar como motociclista bem antes dessa lei, possa se aposentar agora? continuar lendo
Dr. Franklin, boa noite.
É importante não confundir as atividades consideradas insalubres e perigosas para fins de matéria trabalhista e para a concessão do benefício de aposentadoria especial. Esses trabalhadores passam a ter direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário, mas só vale para quem é empregado.
Art. 54, § 4º da Lei de Benefício (L8213/91) afirma:
"O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício."
Ainda, na mesma lei de benefícios:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
O decreto 3048/99 traz anexo contendo tal relação, senão vejamos:
"Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV."
Trago ainda, que a categoria, no corrente ano, vem buscando por tal direito, conforme link de notícia abaixo.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/23/representantes-de-motociclistas-pedem-aposentadoria-especial-paraacategoria
http://www.ugt.org.br/index.php/post/13891-SindimotoSP-quer-aposentadoria-especial-para-motociclista-profissional
Contudo, cabe lembrar que há aos casos com tese sendo defendidos no judiciário, vez que o INSS certamente nega na via administrativa. Talvez a matéria levantada pelo senhor já até esteja sendo discutida. Confesso que desconheço, mas é interessante o assunto.
Obrigada por seu comentário!
At.te continuar lendo
Olá, Loreci!
De fato, é uma atividade pouco procurada. Antigamente a atividade de coveiro só era exercida por homens, mas hoje temos até mulheres trabalhando nessa área. Conheço algumas "coveiras" (embora seja horrível esse nome). Numa dessas perguntei para uma delas o que achava da profissão, ela me respondeu interessantemente: "considero como um condomínio com um bando de gente deitada". Contudo, observei também que tinha muito rodízio de mulheres. Isso me motivou a pesquisar. Questionando-as disseram-me que era sacrificado, doloroso não o serviço em si, mas o relacionamento que tinham com os familiares e parentes dos mortos. Elas se envolviam com o emocional das pessoas que estavam enterrando seus mortos. Acho que deveriam receber um preparo psicológico antes de iniciarem suas atividades no cemitério. continuar lendo