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2 de Maio de 2024

Aposentadoria Mista/Híbrida - Rural e Urbana

há 7 anos

O sistema da previdência social brasileira admite basicamente dois tipos de aposentadorias por idade: rural e urbana.

A aposentadoria rural é concedida àqueles cidadãos que exercem atividade tipicamente rural, sendo concedida atualmente aos 55 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, devendo em ambos os casos ser comprovado no mínimo 15 anos de serviço na referida modalidade.

Já a aposentadoria urbana é concedida aos cidadãos que mantêm vínculo de trabalho urbano ou contribuem de forma autônoma, sendo concedida atualmente aos 60 anos para mulheres e aos 65 anos para homens, devendo também ser comprovados no mínimo 15 anos de serviço/contribuição.

Entretanto, o cidadão que não tem o tempo de carência de 15 anos de serviço ou de contribuição em nenhuma das modalidades acima, pode requerer a chamada aposentadoria híbrida ou mista, sendo somado o tempo rural com o tempo urbano para atingir o tempo de carência (15 anos), contudo tal benefício deverá ser requerido aos 60 anos para mulheres e aos 65 anos para homens, nos termos da Lei 11.718 de 20.06.2008, a qual acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao art. 48 da Lei 8.213/91, sendo que o ordenamento jurídico passou admitir expressamente a soma do tempo de exercício de labor rural ao período urbano para fins de concessão do benefício da aposentadoria por idade.

Por exemplo: Maria nascida em 1957 trabalhou durante 06 anos em determinada empresa na atividade de faxineira, entre os anos de 1990 e 1996, sendo demitida após esse período. No ano de 2007, Maria e seu esposo adquiriram uma pequena propriedade rural, iniciando o plantio de frutas e hortaliças para consumo próprio sendo o restante da produção vendido na feira do povoado onde vivem. No ano de 2017, quando Maria completa 60 anos de idade, portando documentos que atestem sua condição de trabalhadora rural, ela poderá requerer sua aposentadoria mista, tendo em vista que trabalhou durante 06 anos na atividade urbana (faxineira) e 10 anos na atividade rural (2007 a 2017), perfazendo o período de 16 anos de serviço somando-se o tempo rural com o urbano.

Muitas vezes o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS não reconhece o período de atividade rural do contribuinte, contudo a justiça tem firmado entendimento favorável ao cidadão.

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No caso de um ter tempo rural e professora residindo em zona urbana. Pode solicitar Esse tipo de aposentadoria? continuar lendo

Ola Bom dia,, eu tenho 58 anos completo porem , tenho 29 anos de contribuicao dirata no inss clt e facutativas,,,,, trabalhei na zona rural dos 14 aos 19 anos dai trabalhei com registro em carteira por 15 meses,,, voltei pra zona rual e fiqui ate aos 26 anos,,, resumindo dos 14 aos 26 trabalehi clt dos 19 aos 20.. esses dois periodos pode ser somado incluido nos 29 ja recolidos... ou como devo fazer... continuar lendo