Aposentados e o direito a 25% de acréscimo
Adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para aqueles que comprovarem necessidade de ajuda de terceiro
Na semana passada o STJ – Superior Tribunal de Justiça, entendeu que:
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.
Foi definido também que o adicional deverá ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS, conforme previsto em lei.
O adicional pode ser solicitado por todos os aposentados que necessitem de cuidados de terceiros de forma permanente, independente do tipo de aposentadoria (seja ela por tempo de contribuição, tempo de trabalho ou invalidez).
O pedido para recebimento do adicional deve ser feito diretamente ao INSS, com documentos que comprovem a necessidade do aposentado, caso haja negativa da entidade, procure um advogado de sua confiança para propositura da ação judicial cabível.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/stj-amplia-adicional-aposentados-ajuda-terceiros
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.