Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Aposentados e o direito a 25% de acréscimo

Adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para aqueles que comprovarem necessidade de ajuda de terceiro

Publicado por Ana Paula Soares
há 6 anos

Na semana passada o STJ – Superior Tribunal de Justiça, entendeu que:

“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

Foi definido também que o adicional deverá ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS, conforme previsto em lei.

O adicional pode ser solicitado por todos os aposentados que necessitem de cuidados de terceiros de forma permanente, independente do tipo de aposentadoria (seja ela por tempo de contribuição, tempo de trabalho ou invalidez).

O pedido para recebimento do adicional deve ser feito diretamente ao INSS, com documentos que comprovem a necessidade do aposentado, caso haja negativa da entidade, procure um advogado de sua confiança para propositura da ação judicial cabível.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/stj-amplia-adicional-aposentados-ajuda-terceiros

  • Publicações6
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentados-e-o-direito-a-25-de-acrescimo/617860360

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)