Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito a ISENÇÃO do Imposto de Renda
É possível restituir valores indevidamente descontados
Os aposentados e pensionistas do INSS podem requerer a isenção do imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria.
Acontece que, muitas vezes por desconhecimento ou desinformação, esse grupo de pessoas não aproveita tal benesse. A lista de doenças graves e que podem isentar aposentados e pensionistas é extensa.
O artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 apresenta o rol das doenças passíveis de isenção:
1. moléstia profissional; 2. tuberculose ativa; 3. alienação mental; 4. esclerose múltipla; 5. neoplasia maligna (câncer); 6. cegueira; 7. hanseníase; 8. paralisia irreversível e incapacitante; 9. cardiopatia grave; 10. doença de Parkinson; 11. espondiloartrose anquilosante; 12. nefropatia grave; 13. hepatopatia grave; 14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 15. contaminação por radiação; 16. síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); 17. fibrose cística (mucoviscidose).
Detalhe importante é que a isenção será concedida mesmo que o diagnóstico da doença tenha ocorrido após a aposentadoria ou reforma.
Vale destacar que os portadores das doenças acima listadas, que ainda estiverem na ativa NÃO têm direito à isenção.
Outro ponto muito importante é que é possível pedir a restituição dos valores descontados à título de imposto de renda a contar da data do diagnóstico da doença.
Para tanto, vale consultar um advogado especialista e verificar a possibilidade de realizar o pedido de restituição dos valores indevidamente descontados, além a da cessação dos descontos.
Há, ainda, discussões no Poder Judiciário sobre a possibilidade de extensão da isenção a outras doenças graves como o Alzheimer.
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