Aprovado projeto de lei que aumenta multa para desistência na compra de imóvel
Proposta (Projeto de Lei 1220/15) visa regulamentar rescisão de contrato de compra de imóveis na planta
Foi aprovada na quarta-feira 6/6/2018, pelos deputados aumento na multa do chamado distrato contratual na compra de imóveis na planta.
Sob o argumento de que hoje, as construtoras ficam com um percentual de 10% a 25% do valor pago por quem desiste da compra do imóvel na planta, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Com as novas regras aprovadas pela Câmara dos Deputados, a multa do distrato vai aumentar para até 50% do valor pago.
A mudança vale para imóveis do patrimônio de afetação, ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa, com CNPJ e contabilidade próprios, para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é nessa modalidade.
Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa será menor: de até 25%.
O projeto também oficializa a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Só depois de passados os seis meses de prorrogação, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, com direito de receber em até dois meses, todos os valores pagos corrigidos.
Veja a reportagem da TV Globo sobre o assunto aqui!
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL 1220/2015, Aqui!
2 Comentários
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E levando em conta que a jurisprudência dos Tribunais do país aponta a lamentável situação de que o insucesso de planos ou políticas econômicas no país não implica em situação de caso fortuito ou força maior, as pessoas deverão ter muito mais cuidado e planejamento antes de buscarem essa modalidade de negócio jurídico. continuar lendo
Olá Caro Julio Cesar Ballerini Silva! Muito obrigado pela sua inteiração conosco. Continue nos prestigiando com os seus certeiros comentários.
Atenciosamente, VALTER DOS SANTOS continuar lendo