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17 de Junho de 2024

Aprovado projeto de lei que aumenta multa para desistência na compra de imóvel

Proposta (Projeto de Lei 1220/15) visa regulamentar rescisão de contrato de compra de imóveis na planta

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos

Foi aprovada na quarta-feira 6/6/2018, pelos deputados aumento na multa do chamado distrato contratual na compra de imóveis na planta.

Sob o argumento de que hoje, as construtoras ficam com um percentual de 10% a 25% do valor pago por quem desiste da compra do imóvel na planta, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Com as novas regras aprovadas pela Câmara dos Deputados, a multa do distrato vai aumentar para até 50% do valor pago.

A mudança vale para imóveis do patrimônio de afetação, ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa, com CNPJ e contabilidade próprios, para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é nessa modalidade.

Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa será menor: de até 25%.

O projeto também oficializa a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Só depois de passados os seis meses de prorrogação, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, com direito de receber em até dois meses, todos os valores pagos corrigidos.

Veja a reportagem da TV Globo sobre o assunto aqui!

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL 1220/2015, Aqui!

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2 Comentários

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E levando em conta que a jurisprudência dos Tribunais do país aponta a lamentável situação de que o insucesso de planos ou políticas econômicas no país não implica em situação de caso fortuito ou força maior, as pessoas deverão ter muito mais cuidado e planejamento antes de buscarem essa modalidade de negócio jurídico. continuar lendo

VALTER DOS SANTOS PRO
6 anos atrás

Olá Caro Julio Cesar Ballerini Silva! Muito obrigado pela sua inteiração conosco. Continue nos prestigiando com os seus certeiros comentários.
Atenciosamente, VALTER DOS SANTOS continuar lendo