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15 de Junho de 2024
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    Arbitramento de fiança deve ser compatível com a condição financeira do acusado

    há 9 anos

    Foi concedido habeas corpus, com dispensa de fiança, a Lindomar Fernandes Dias da Silva e Irwung Wallace dos Santos, devido à hipossuficiência econômica de ambos acusados. Eles foram presos em flagrante delito, em virtude da suposta prática das infrações tipificadas nos artigos 129, 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

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