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TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência
O que é? Para que serve? Quais as possíveis consequências?
O Termo Circunstanciado de Ocorrência conhecido por muitos como TCO é um registro de uma ocorrência de uma infração penal de menor potencial ofensivo (Contravenções Penais/ Crimes com penas de até 2 anos). O Termo não se confunde com o Boletim de Ocorrência, este, em regra, antecede a lavratura daquele. Desse modo, o TCO é o registro que deve ser encaminhado para o Juizado Especial para consequente metamorfose, isto é, para que seja gerado processo.
Ainda, o TCO não se confunde com o Inquérito Policial, este é um procedimento investigatório para crimes mais graves. Aliás, costuma-se dizer que: “O TCO está para o juizado, assim como o IP está para as demandas comuns.
Imperioso mencionar que o art. 69 da Lei de 9.099/95 determina e fundamenta o procedimento acima descrito. Inobstante, o Parágrafo Único do citado artigo determina que não haverá prisão em flagrante, tampouco será exigido o pagamento de fiança.
Por fim, apesar de ser uma infração de menor potencial ofensivo, em caso de violência doméstica (Lei 11.340/06) o juiz poderá determinar medida cautelar, como afastamento do lar, domicílio ou local de convívio com a vítima.
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