Arquivada ação contra lavratura de Termo Circunstanciado pela PM
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da ação em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) pedia a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que permite que policiais militares lavrem Termos Circunstanciados. Os delegados sustentavam que essa atividade é incompatível com as atribuições dos integrantes da Polícia Militar.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a associação pedia que o Supremo analisasse a validade do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar 339 /06, do estado de Santa Catarina. O dispositivo refere-se à divisão e organização judiciárias daquele estado.
A Adepol alegava que esse dispositivo, em conjunto com o Provimento 4 /99 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, repercutiria direta e negativamente nas atividades pertinentes a cargo da Polícia Civil naquele estado. Tal fato prejudicaria a eficiência das atividades exclusivas da Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais.
Para os delegados, autorizar policiais militares a lavrarem Termos Circunstanciados viola os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal , que tratam das funções das Polícias Civil e Militar.
A associação também alegava a existência de vício formal, observando que o artigo 24 , XI , da Constituição Federal estabelece competência concorrente entre a União, estados e do Distrito Federal para l...
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