As datas de entrada em vigor das Leis 11.689, 11.690 e 11.719/2008 (Reforma do CPP) - Danilo Andreato e Vladimir Aras
Vez por outra, a contagem de prazo de vacatio legis serve de palco a polêmicas. A de maior repercussão parece ter sido a referente ao Código Civil de 2002, cujo período de maturação foi de 1 ano, analisado em ensaio publicado à época[ 1 ].
Com as últimas alterações do Código de Processo Penal e diante das várias divergências surgidas em virtude da equivocada reforma por retalhos, a primeira pergunta a ser respondida é: quando entrarão em vigor as alterações do CPP?
a) Lei 11.719 , publicada em 23/06/2008, modifica dispositivos referentes à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos: sua vacatio é de 60 dias;
b) Lei 11.689 , publicada em 10/06/2008, altera disposições relativas ao Tribunal do Júri: idem;
c) Lei 11.690 , publicada em 10/06/2008, modifica diversos artigos sobre provas: idem;
A vigência da Lei 11.719 começa no dia 22/08/2008 ou em 24/08/2008? A vigência das outras começa no dia 09/08/2008 ou em 11/08/2008?
Há artigos doutrinários de Rômulo de Andrade Moreira[ 2 ] defendendo as datas de 11 e 24 de agosto. Embora cite o § 1º do art. 8º da LC 95 /98, o ilustre autor parece utilizar o critério do art. 2º da Lei 810 /49, que assim dispõe: "Considera-se mês o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte".
Em nossa opinião, a contagem segue os exatos trilhos do art. 8º , § 1º , da LC 95 /98: "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral".
Por essa regra, a vigência será em 09/08 e 22/08, respectivamente.
Esqueçamos as regras de contagem de prazo de direito processual e de direito material. Aqui há regra especial, que manda incluir tanto a data do começo ( dies a quo - publicação) quanto à data do final ( dies ad quem - último dia do prazo), este que é o dia da consumação integral da vacatio legis .
Trabalhemos primeiro com as Leis 11.689 (júri) e 11.690 /08 (novas regras sobre prova). Como mencionamos, a vacatio é de 60 dias. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de junho de 2008, a contagem tem início imediato. Assim, de 10 a 30 de junho, incluindo no cômputo os dias 10 e 30, temos 21 dias; de 1.º a 31 de julho são 31 dias, por óbvio. Ora, 21 + 31 = 52; para 60 faltam 8. É justamente o período havido de 1.º a 8 de agosto. Ou seja, 8 de agosto de 2008 é o sexagésimo dia do prazo estabelecido de vacatio legis para as Leis 11.689 e 11.690 . De acordo com o art. 8º , § 1º , da LC 95 /98, a lei entra em vigor no dia subseqüente ao escoamento integral do prazo (no caso, 60 dias). Desse modo, o sexagésimo dia é 8 de agosto e, por lógico, o dia de entrada em vigor dessas leis é 9 de agosto de 2008 (um sábado).
O mesmo cálculo se dá com relação à Lei 11.719 /08, que estabelece novas regras para os procedimentos ordinário e sumário.
Publicada no DOU em 23 de junho de 2008, a Lei 11.719 tem vacatio de 60 dias. De 23 a 30 de junho são 8 dias, incluindo na contagem os próprios dias 23 e 30, conforme determina o § 1º do art. 8º da LC 95 /98. Somando 8 com 31 , chegamos a 39, faltando apenas 21 dias para (quantidade de dias do mês de julho) completar 60. Significa dizer que 21 de agosto consiste no sexagésimo dia de vacatio da Lei 11.719 , cuja entrada em vigor se dará no primeiro instante do dia 22 de agosto de 2008 (uma sexta-feira).
Como se vê, as Leis 11.689 e 11.690 , publicadas em 10 de junho de 2008, entrarão em vigor no dia 9 de agosto de 2008, ao passo que a Lei 11.719 , publicada em 23 de junho de 2008, vigorará desde 22 de agosto do mesmo ano.
A questão é relevante porque em processo penal incide a regra tempus regit actum . Assim, se um júri se iniciar no dia 08/08 (sexta-feira) e terminar no dia 10/08 (domingo), a votação dos quesitos realizada neste dia deverá seguir as novas regras. Fato é que a Lei 11.689 já estará valendo desde o dia 09 /08 (sábado).
De igual modo, se uma denúncia for recebida pelo juiz no dia 22 de agosto de 2008, a ação deverá seguir o rito previsto no art. 396 do CPP modificado, cabendo-lhe ordenar a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
1. ARAS, Vladimir. A polêmica data de vigência do novo Código Civil . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em:
2. Direito Comparado. Mudanças no CPP e a legislação penal internacional. Disponível em: http://www.conjur.com.br/static/text/68426,1. Acesso em: 04 ago. 2008. Confira-se também Prova processual. Mudanças do Processo Penal entram em vigor em agosto. Disponível em: http://www.conjur.com.br/static/text/68246,1. Acesso em: 04 ago. 2008.
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