Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Junho de 2024

Assédio sexual em autoescola de Porto Alegre

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

A 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou condenação por assédio sexual de instrutor nas aulas práticas da autoescola. Ele e um centro de formação de condutores foram condenados a devolver à autora o montante pago pelas aulas práticas e indenizá-la em R$ 4 mil por dano moral.

O assédio sexual aconteceu em 2012. A mulher contratou os serviços do CFC Exemplar Ltda., em Porto Alegre, a fim de obter sua carteira nacional de habilitação. Durante as aulas práticas, o instrutor teria lhe assediado sexualmente, sugerindo que ela praticasse sexo oral. O fato resultou na desistência da autora em concluir o curso.

A aluna registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação contra os réus solicitando indenização por danos morais e a devolução do dinheiro investido. Pediu ainda que fosse custeado tratamento psicológico, pela dor e constrangimento sofridos.

Em 1º Grau, foi determinado o pagamento de R$ 1.018,66 a título de devolução dos valores pagos à autoescola, e R$ 2 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram. Os réus solicitaram a reforma da sentença que determina devolução da integralidade dos valores pagos pela autora, porque esta não demonstrou insatisfação no que diz respeito às aulas teóricas. A autora pediu que o valor da indenização por danos morais fosse majorado em R$ 4 mil.

O juiz Fábio Vieira Heerdt, relator do processo, reconheceu "o erro material em relação ao valor fixado, de R$ 1.018,66, visto que indevido, pois a autora não teve nenhum tipo de transtorno nas aulas teóricas, fazendo assim com que o valor investido em tais aulas, não tenha sido perdido".

Dessa forma, determinou a devolução de R$ 509,33, referente à metade da quantia despendida pela prestação dos serviços contratados.

Também aumentou a quantia da reparação moral para R$ 4 mil. Segundo o magistrado, "a importância de R$ 2 mil não compensa a dor e o constrangimento experimentados".

Em nome da autora atuaram os advogados Carolina Saraiva Cidade, Elisângela Oliveira dos Santos e Marcos Andrei Chmiel dos Santos. (Proc. nº 71004363420 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Leia a íntegra do acórdão O instrutor teria se portado de forma inconveniente, assediando sexualmente a autora de forma contínua, o que a levou a abandonar o curso, constrangida

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações379
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-sexual-em-autoescola-de-porto-alegre/113262548

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-69.2021.8.07.0003 1695366

COAD
Notíciashá 10 anos

Aluna assediada por instrutor de autoescola recebe indenização

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

STJ: assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: 2015.073760-8

Vicente de Paula Rodrigues Maggio, Advogado
Artigoshá 10 anos

O crime de assédio sexual

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)