Assédio sexual em autoescola de Porto Alegre
A 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou condenação por assédio sexual de instrutor nas aulas práticas da autoescola. Ele e um centro de formação de condutores foram condenados a devolver à autora o montante pago pelas aulas práticas e indenizá-la em R$ 4 mil por dano moral.
O assédio sexual aconteceu em 2012. A mulher contratou os serviços do CFC Exemplar Ltda., em Porto Alegre, a fim de obter sua carteira nacional de habilitação. Durante as aulas práticas, o instrutor teria lhe assediado sexualmente, sugerindo que ela praticasse sexo oral. O fato resultou na desistência da autora em concluir o curso.
A aluna registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação contra os réus solicitando indenização por danos morais e a devolução do dinheiro investido. Pediu ainda que fosse custeado tratamento psicológico, pela dor e constrangimento sofridos.
Em 1º Grau, foi determinado o pagamento de R$ 1.018,66 a título de devolução dos valores pagos à autoescola, e R$ 2 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram. Os réus solicitaram a reforma da sentença que determina devolução da integralidade dos valores pagos pela autora, porque esta não demonstrou insatisfação no que diz respeito às aulas teóricas. A autora pediu que o valor da indenização por danos morais fosse majorado em R$ 4 mil.
O juiz Fábio Vieira Heerdt, relator do processo, reconheceu "o erro material em relação ao valor fixado, de R$ 1.018,66, visto que indevido, pois a autora não teve nenhum tipo de transtorno nas aulas teóricas, fazendo assim com que o valor investido em tais aulas, não tenha sido perdido".
Dessa forma, determinou a devolução de R$ 509,33, referente à metade da quantia despendida pela prestação dos serviços contratados.
Também aumentou a quantia da reparação moral para R$ 4 mil. Segundo o magistrado, "a importância de R$ 2 mil não compensa a dor e o constrangimento experimentados".
Em nome da autora atuaram os advogados Carolina Saraiva Cidade, Elisângela Oliveira dos Santos e Marcos Andrei Chmiel dos Santos. (Proc. nº 71004363420 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Leia a íntegra do acórdão O instrutor teria se portado de forma inconveniente, assediando sexualmente a autora de forma contínua, o que a levou a abandonar o curso, constrangida
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