Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Ato de conteúdo decisório em embargos de declaração contra despacho pode ser impugnado por agravo de instrumento

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na análise de embargos de declaração opostos contra despacho que determinou a intimação para o início do cumprimento provisório de sentença, decidiu matéria relacionada à liquidez da obrigação.

Segundo o processo, uma empresa aérea condenada em ação coletiva de consumo foi intimada a pagar o valor da condenação. Em embargos de declaração opostos contra o despacho que determinou sua intimação, ela apontou a necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva, mas o juízo de primeiro grau entendeu que essa fase seria dispensável.

A empresa, então, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a corte não conheceu do recurso sob o fundamento de que se tratava de embargos de declaração opostos contra mero despacho que ordena a intimação para pagamento. Para o tribunal, a questão referente à liquidez da obrigação somente poderia ser levantada em impugnação ao cumprimento de sentença.

Ato ordinatório

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 203, dividiu os pronunciamentos judiciais em sentenças, decisões interlocutórias e despachos de mero expediente. Estes últimos – acrescentou – não possuem conteúdo decisório, servindo apenas para dar impulso ao processo, e, dessa forma, por não gerarem qualquer tipo de dano às partes, são irrecorríveis (artigo 1.001 do CPC).

Nancy Andrighi observou que o pronunciamento judicial que ordena a intimação do devedor para o pagamento – previsto no artigo 523 do CPC – tem a natureza de mero ato ordinatório, “haja vista que apenas dá impulso ao processo, de modo que, por si mesmo, não produz qualquer dano ou prejuízo ao interesse do devedor, sendo, assim, irrecorrível”.

Ler mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ato-de-conteudo-decisorio-em-embargos-de-declaracao-contra-despacho-pode-ser-impugnado-por-agravo-de-instrumento/905250299

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-10.2009.5.04.0005

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-12.2017.8.09.0000

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-68.2022.8.21.7000 RS

Professor Rafael Siqueira, Advogado
Modelosano passado

[modelo de petição depósito judicial]

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)