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24 de Maio de 2024
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    Aumento de vagas na ALEAM

    Projeto de Emenda Constitucional para alterar o número de deputados estaduais e, em conseqüência, as vagas de deputados federais do Amazonas, começou a tramitar na Assembléia Legislativa do Estado.

    Atualmente, são 24 deputados estaduais e oito federais. Com a mudança proposta, os deputados estaduais passam a ser 30 e os federais para 10.

    A PEC 06 /2008, de autoria da Mesa Diretora e subscrita pelos demais deputados, altera o parágrafo 2º do artigo 20 da Constituição do Amazonas, que estabelece o número de representantes no parlamento estadual e federal.

    Com aprovação da emenda, o artigo 2º passa a ter a seguinte redação: "O número de deputados à Assembléia Legislativa passa a ser de 30 e atingindo o número de 36, será acrescido de tantos quanto forem os deputados federais acima de doze".

    A PEC também estabelece que a alteração passa a ter efeito nas eleições de 2010, quando serão eleitos o presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e estaduais. Na justificativa do Projeto de Emenda Constitucional, é feito um comparativo com Alagoas e Piauí, com base em estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgado em julho de 2007, em que a população do Amazonas é maior, dentre os três Estados.

    Distorção

    No entanto, enquanto o Amazonas, com

    habitantes, tem apenas oito deputados federais e 24 estaduais, Alagoas tem nove federais e 27 estaduais. Sendo que a estimativa da população de Alagoas é de apenas 3.037.103 habitantes.

    Já o Piauí, com 3.032.421 habitantes, é representado por 30 deputados federais e 10 estaduais. É uma distorção que a PEC pretende corrigir, ainda de acordo com a justificativa do Poder Legislativo estadual amazonense.

    A PEC cita o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal , que estabelece os critérios para o número de representantes nos parlamentos estadual e federal.

    "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas Unidades da Federação tenham menos de oito ou mais de 70 Deputados".

    A emenda ainda cita um parecer do procurador geral eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respondendo à consulta da Assembléia Legislativa do Amazonas, em 2005.

    Diz um trecho do parecer: "Por conseguinte, em havendo redefinição do número de deputados federais por unidade da federação, necessária seria a adequação da composição das Assembléias e Câmara Legislativa, nos termos dos artigos 27 e 32 , parágrafo 3º , da Constituição Federal".

    No texto da Emenda, a Mesa Diretora insiste na defesa do número representantes do Amazonas nas duas casas legislativas, como um direito, por conta do crescimento populacional.

    "A busca da redefinição do número de deputados federais por unidade de federação e, como conseqüência, a adequação da composição das Assembléias Legislativas e da Câmara Distrital, nos termos dos artigos 27 e 32 , parágrafo 3º da CR/88 , vem sendo uma preocupação do Congresso Nacional, corporificada pelas várias proposições que tramitaram e atualmente tramitam no Congresso Nacional, com no caso dos projetos de Leis Complementares 180 /1997 e 192 /2001.

    Assim, diante da falta de ajustes, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de determinar a fixação do número de deputados federais, motivada nos atuais dados populacionais dos Estados, com base na Lei Complementar 78 /1993, e por conseguinte a adequação da composição das Assembléias Legislativas e Câmara Distrital, é que o presente Projeto de Emenda Constitucional apresenta-se oportuno e como o mecanismo capaz de corrigir a gritante distorção que se identifica de forma clara, tendo base as populações do Amazonas, Alagoas e Piauí".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-de-vagas-na-aleam/267751

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