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6 de Maio de 2024

Autuação fiscal "luzes no fim do túnel"

A autuação fiscal possui diversos mitos e falácias que vamos esclarecer, demonstrando que nem tudo está perdido quando a empresa toma aquelas “super” multas, ou sanções desarrazoadas.

Primeiro a autuação fiscal é efetivada mediante o auto de infração fiscal. É quando um agente do fisco se depara com uma situação de irregularidade da obrigação tributária, pode ser principal (recolhimento maior, menor do imposto devido), ou acessória (ausência de nota fiscal, preenchimento errado). Com base nessa irregularidade é emitido o auto de infração tributário e abre-se o processo administrativo fiscal. Nesse processo é assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, e é importante que exerças eles.

O auto de infração é um documento formal, revestido de diversos requisitos legais para sua validade, e não raro apresenta inconformidades que geram sua anulação, dentre elas: ausência de motivação, fundamentação, dados incorretos, valor excessivo, ausência de previsão legal da imputação, lavrado por autoridade incompetente (incompetente no sentido: fora do território de jurisdição, matéria de outro órgão fiscalizador, servidor fora do expediente, e por aí vai).

Notem que são muitas matérias pra de analisar e isso restringindo apenas ao auto de infração! Sendo que mais desdobramentos acontecem ao longo do processo.

Ao contrário do que muitos dizem contratar profissional especializado não é gasto é investimento nessa situação! O processo administrativo permite a suspensão da exigibilidade do tributo e da multa, e o melhor não tem custo administrativo! Aqui se derruba a falácia de que se defender é caro, mais custoso, que se a empresa foi notificada é porque está certa a punição. Os erros acontecem porque o sistema é sobrecarregado e abusividade são comuns, portanto nunca deixe de apresentar defesa.


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