Auxílio-acidente para colonos e motoristas
Pessoa que sofreu qualquer tipo de acidente pode ter direito ao benefício
A atividade do colono (nosso agricultor) e do motorista é extremamente importante em nossas vidas. Um produz e outro transporta o alimento que diariamente está à nossa mesa. Recentemente comemorados o dia especial destas profissões, porém, devemos lembrar que essas atividades não são nada fáceis, pois, mesmo com o auxílio de máquinas e equipamentos, eles continuam expostos aos acidentes.
Os acidentes de trabalho, infelizmente, acontecem com frequência, gerando lesões que, se não causam invalidez total, reduzem a capacidade para o trabalho, a exemplo de amputações, paralisias, diminuição da força e flexão da coluna, mãos, braços e pernas.
Quando isso acontece, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe do benefício por incapacidade para a pessoa que sofreu o acidente precisar mais que 15 dias para se recuperar. “Após a recuperação e retorno ao trabalho, ficando sequela do acidente que reduz a capacidade do profissional, ainda que seja mínima, o INSS paga o auxílio-acidente que na média representa a metade do valor recebido antes da alta”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O auxílio-acidente será pago até o início da aposentadoria da pessoa, garantindo um valor maior neste benefício. O auxílio-acidente também permite que o trabalhador continue desenvolvendo sua profissão. “Mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo e o trabalhador acidentado esteja de volta ao trabalho, ele ainda possui o direito de reivindicar o auxílio-acidente”, comenta o advogado.
Fica a dica. Uma orientação especializada na área previdenciária pode fazer muita diferença para ter esse e outros direitos.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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