Auxílio-acidente
"O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica. Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e acesse a página do auxílio-doença para agendar o seu pedido.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição (carência)
- isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
- Quem tem direito ao benefício
- Empregado urbano/rural (empresa)
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.
Outras informações
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial".
Fonte"Previdência Social"
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1 Comentário
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Boa noite , tenho uma pergunta, meu marido sofreu um acidente de moto já faz 8 anos, teve sequelas não pode mais pilotar moto. A empresa enviou um e-mail para o INSS informando que não tinha como realoca-lo na empresa por se tratar de empresa que faz entregas com moto. Devido a isso o INSS reabilitou ele para trabalhar em outra empresa. Meu marido fez uma adaptação na nova empresa por 30 dias e foi contrato como funcionário. Gostaria de saber, por causa dessa nova contratação ele perde a indenização de 12 meses de estabilidade? continuar lendo