Aviso TJRJ nº 43/2020: Cadastro obrigatório de empresas para recebimento de citações e intimações eletrônicas
Aviso TJRJ nº 53/2020: Prorrogação até 01/07/2020
O aviso do TJRJ, nº 43/2020, publicado em 18/05/2020, determina que as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverão realizar o cadastro para efeito de recebimento de citações e intimações, como condição para apresentar petição inicial ou intercorrente no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no artigo 246, §§ 1º e 2º e art. 1.051 do Código de Processo Civil, bem como, no artigo 2º, da Lei nº 11.419/2006no prazo de até 15 (quinze) dias.
No entanto, em razão do curto prazo, e em decorrência do ofício enviado ao TJRJ pela OAB/RJ, no dia 9 de junho, foi publicado o Aviso TJ nº 53 que PRORROGOU, até o dia 1 de julho, o prazo para os representantes das pessoas jurídicas se cadastrarem no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo consignado ainda que, uma vez ultrapassado este prazo, os efeitos constantes do Aviso TJ nº 43/2020 serão retomados, sem possibilidade de nova prorrogação.
Cumpre lembrar que, em função do disposto no Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020, a partir de 17.02.2020, as citações e intimações de empresas públicas e privadas passaram a ser realizadas, exclusivamente, pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ (SISTCADPJ), exceto no caso de determinação judicial em sentido contrário.
A medida prevista nos Avisos TJ nºs 53 e 43 tem por objetivo que o envio das citações e intimações às empresas seja realizado pelo Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para reduzir as possibilidades de contágio da COVID-19.
O manual com as informações necessárias ao cadastro pode ser acessado pelo site
http://cgj.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf?=v12
O cadastro será realizado no site do TJRJ, por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Para tabto, é necessário inserir alguns dados no sistema, como CNPJ, razão social, nome fantasia, e-mail, endereço, dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de documentos de representação da pessoa jurídica.
Confira também o IG do @alo.doutora
2 Comentários
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Gostaria de saber se esse cadastro é apenas para as empresas com matriz ou filial no Rio, ou para qualquer empresa que tenha processo tramitando no Rio. continuar lendo
Bruna, esse cadastro é para qualquer empresa que tenha demanda judicializada no TJRJ, ou à ajuizar. continuar lendo