Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Azul é condenada a indenizar clientes por cobrança excessiva na taxa de cancelamento

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar um total de R$ 4.666,00, devidamente corrigidos, a três passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos. As decisões, do juiz Carlos Eduardo Canuto Mendonça, do Juizado Especial de Rio Largo, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2).

Segundo os autos, os três passageiros compraram em conjunto passagens aéreas no valor de R$ 1.156,54 cada. Entretanto, cinco dias antes da viagem, eles cancelaram o pedido e solicitaram o reembolso da quantia paga. De acordo com o contrato de prestação de serviços da empresa, seria cobrada uma taxa de 40% do preço dos bilhetes.


Para o juiz, apesar de a cobrança de multas contratuais por rescisão unilateral ser lícita, a retenção de 40% do valor pago no caso de cancelamento é abusiva. “Este juízo entende razoável e suficiente o percentual de 10% insculpido no artigo 413 do Código Civil. Ademais, o demandado não demonstrou que houve prejuízos maiores hábeis a embasar a manutenção da cláusula que previa 40% sobre o valor do contrato”, afirmou.

O magistrado destacou ainda que os consumidores têm direito a serem reembolsados. “Após inúmeros contatos com a empresa ré, [os consumidores] não obtiveram resposta e esperam pelo reembolso há aproximadamente um ano. Tal situação ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos”.

Ler mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/azul-e-condenada-a-indenizar-clientes-por-cobranca-excessiva-na-taxa-de-cancelamento/821577987

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 3 anos

Réplica - TJCE - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Azul Linhas Aereas Brasileiras

Guilherme Mourão, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Ação de Reparação de danos materiais e morais

Petição Inicial - TJMG - Ação Cível de Indenização por Danos Morais - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras

Judith Cerqueira, Advogado
Artigoshá 3 meses

Quem tem direito à herança em caso de falecimento?

Josenildo Júnior, Advogado
Artigoshá 3 meses

3 pontos principais da aposentadoria por idade em 2024!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)