Barroso suspende em todo país tramitação de ações que pedem correção do FGTS pela inflação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) os processos em tramitação em todo o país que tratam da correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.
O ministro afirmou que tomou a decisão de paralisar os processos considerando entendimentos divergentes no Judiciário, que poderiam causar prejuízos a cidadãos, e "múltiplos" requerimentos de concessão de liminar (decisão provisória) ao Supremo.
"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal", diz a decisão. O ministro não manifestou nenhuma posição sobre qual deve ser a correção – isso só será feito no julgamento definitivo.
A ação foi apresentada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, que requereu a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA.
Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta do FGTS.
Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.
Milhares de ações tramitam em tribunais de todo o país pedindo a correção maior. Em 2014, a Caixa informou a existência de 39.269 ações.
Perdas com a TR
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano.
Segundo dados do Banco Central, no entanto, desde 2017 a TR está zerada. Isso significa que o FGTS só vem sendo corrigido em 3%.
Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Um dos argumentos da ação é que o Supremo já decidiu em 2013 que é ilegal corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público) pela TR e mandou corrigir pela inflação.
Processo: Rcl 37278
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25 Comentários
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Essa matéria já não decidida pelo STJ por ser infraconstitucional, eu tinha varias ações já JF que foram extintas com resolução de mérito devido a esta decisão, uma vez que foi decidido que o índice de correção estava determinado na Lei do FGTS, alguém sabe se esta é decisão é recurso desta do STJ ou qual a diferença ? continuar lendo
Eu busco a mesma resposta. continuar lendo
Até onde eu sabia sobre essa questão, ela estava morta e sepultada, pois o próprio STF entendeu que a competência para decidir sobre o assunto era do STJ, que por sua vez decidiu que a matéria era devidamente regulamentada por lei, portanto sem ilegalidade em relação à aplicação da TR. continuar lendo
Tem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) proposta pelo Partido Solidariedade versando sobre o assunto e que ainda se encontra pendente de julgamento pelo pleno. O Ministro Barroso pediu a inclusão do feito em pauta para o dia 12/12/2019, em cautelar proferida no dia 06/09/2019. Cabe agora aguardar o prosseguimento do feito. continuar lendo
Sempre defendemos que o STJ não tinha legitimidade para julgar a correção do FGTS. Pois não cabe ao STJ interpretar a Lei, mas aplica-la! Já foi assim com a tese da Retirada do ICMS da base de calculo do PIS/Cofins.
Infelizmente o STJ presta um desserviço que depois tem que ser reformada pelo STF!
Jorge se vc recorreu (recurso inominado, extraordinário e agravo) vc está no jogo! continuar lendo
Mas no fim das constas vai ficar como está. Em outras temáticas sobre o tema envolvendo a aplicação da TR, os Tribunais Superiores sempre entenderam ser legítima tal forma de correção. Esses nossos Tribunais não estão à favor do trabalhador ou do que é justo. continuar lendo
A matéria a ser analisada pelo STF é diferente da que foi decidida no STJ. No STJ a decisão foi pautada no fato de que existe lei específica tratando da matéria, não cabendo, pois, aquela corte decidir de forma diferente. No STF o que está sendo julgado é a constitucionalidade/inconstitucionalidade da lei que estabeleceu a TR como índice de correção monetária para atualização dos saldos do FGTS. É por essa razão que todos os processos que pleiteiam a alteração do índice de correção do saldo do FGTS (da TR para o IPCA) estão suspensos, pois serão impactados por essa decisão. continuar lendo
Entrei com inúmeras ações buscando a correção do FGTS, inclusive utilizando o material ofertado no presente artigo. Todas as ações foram extintas, como no caso do colega Dr. Jorge Abud. Não entendi como outras ações seguiram e nova decisão vai a julgamento em dezembro. É imprescindível que o provedor da matéria esclareça o teor ou ficarei com a impressão de que o intuito do artigo é apenas pela venda do material! continuar lendo
Aconteceu isso com algumas ações que estou patrocinando... entrei com recurso alegando o trâmite dessa ADIN no STF, requerendo o sobrestamento da ação. continuar lendo
O texto só não diz qual processo se refere a notícia. O que torna duvidosa a informação.
Já está decidido sobre esta revisão pelo STF e STJ.
Expliquei tim tim por tim tim neste artigo
https://pamelafranciner.jusbrasil.com.br/artigos/701835650/entenda-de-uma-vez-por-todasatal-da-revisao-do-fgts continuar lendo
O processo foi inserido no artigo, obrigado pelo comentário ! continuar lendo
Bom dia colega, muito bom o seu comentário.
O que eu não consigo entender é, porque o Min.Barroso, suspendeu os processos. Segundo o que me consta, o tema 731 já está decidido e não tem mais recurso, certo?
Att continuar lendo
Wanda,
Conforme o autor também comentou, de acordo com o processo descrito, a Reclamação Constitucional de que trata o artigo, escrevi um segundo artigo, citando este próprio e o meu anterior esclarecendo melhor esta decisão.
Dê uma lida nos três que entenderá a discussão sobre o assunto: https://pamelafranciner.jusbrasil.com.br/artigos/769569201/entenda-de-uma-vez-por-todasatal-da-revisao-do-fgts-parte-2?ref=topbar continuar lendo
Só acho que se a forma de correção mudar, isso vai gerar um ônus gigantesco. veja o que ocorreu quanto aumentaram a multa dos 40% do FGTS para 50% e mais 0,50% nos depósitos do FGTS por 60 meses, tudo isso para cobrir planos do FGTS, e normalmente quem paga são as empresas. Mas penso ser justo o pleito, já que o FGTS é um dinheiro que o governo usa praticamente de graça e o trabalhador tem a pior remuneração possível, de um capital que é seu. continuar lendo