Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Benefício rural

Quem garante o próprio sustento com a renda de trabalho urbano não pode receber aposentadoria rural

Publicado por Patrícia Wanderley
há 8 anos

Quem garante o próprio sustento com renda de trabalho urbano não pode receber aposentadoria rural. Com esse entendimento, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e cancelou o benefício de uma proprietária de terras que não conseguiu comprovar que explorava atividade rural em regime de economia familiar.

A sentença de primeira instância concedeu a aposentadoria por idade de trabalhadora rural desde a data do primeiro requerimento administrativo. Em recurso, a AGU alegou que o exercício de atividade rural foi descaracterizado, sobretudo porque todos os documentos anexados ao processo apresentavam a qualificação da autora e do marido dele com profissão diversa do trabalho rural.

De acordo com os procuradores federais, o marido da autora possuía vínculos que somavam mais de 20 anos de trabalho urbano, como funcionário da Saneago e outros órgãos dos estados de Goiás e de Tocantins. Em outros documentos analisados, foi detectado que a autora era funcionária pública domiciliada na zona urbana, o que indicaria que a principal fonte de sustento do grupo familiar não vinha do campo.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins acolheu o recurso da AGU protocolado em nome do INSS e julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural. Para o colegiado, os dados revelaram que a autora tem sua vida ligada à cidade, embora seja proprietária de área em zona rural, não se qualificando como uma segurada especial.

“O só fato de se deter uma fazenda e manter criação de gado, como ficou evidenciado, não significa que se cuide de um segurado especial. É preciso atentar que, para fazer jus à aposentadoria por idade com dispensa da carência, nos termos da norma do artigo 39 da Lei 8.213/1991, é necessário ser segurado especial. Não basta ser trabalhador rural”, destacaram os juízes.

A turma também esclareceu que “segurado especial é aquele que explora a agricultura de pequeno porte, unicamente para a subsistência da família. É o pequeno agricultor, que, por não auferir renda, não tem condições de contribuir para a Previdência Social”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Recurso Inominado 1057-35.2013.4.01.4300

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2016

  • Sobre o autorAdvocacia Previdenciária de resultados em Benefícios do INSS e Servidor Público
  • Publicações6
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações125
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-rural/380598697

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)