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16 de Junho de 2024

Benefícios do INSS para o agricultor e o motorista

A esses profissionais, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte são assegurados pela previdência social.

há 3 anos

Eles enfrentam sol, chuva, frio e calor. Uns preparam a terra, espalham as sementes e colhem os frutos. Outros, distribuem a produção para os mais distantes pontos do Brasil e do exterior. A palavra superação pode ser usada para definir as profissões dos agricultores e motoristas que, mesmo em tempo de pandemia, não deixaram de desempenhar com maestria suas funções. Para preservá-los de toda exposição exigida pelo ambiente de trabalho, lhes é assegurada por lei a proteção previdenciária.

“A reforma da previdência, que ocorreu em 13.11.2019, não trouxe alterações para os agricultores, mantendo o valor de um salário-mínimo nos benefícios e a idade de 55 anos para a mulher e, 60 anos, para o homem, para se aposentarem. A reforma também manteve as regras antigas para os benefícios por incapacidade (invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente), salário-maternidade e pensão por morte”, informa o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Mesmo com as novas técnicas de plantio e o maquinário que auxilia no trabalho agrícola, o esforço físico ainda é uma realidade dos profissionais que atuam na agricultura. “Esses esforços, para muitos, desde a infância, acabam por desencadear lesões na coluna, braços e pernas, levando vários agricultores a requererem benefícios por incapacidade de auxílio-doença, auxílio-acidente ou até se aposentando por invalidez”, comenta o advogado.

Já para a atividade de motorista de caminhão, a reforma trouxe várias mudanças. Segundo Calgaro, a primeira delas, foi aumentar o tempo de trabalho que, até 13.11.2019, era a de 30 anos de contribuição para mulheres e, 35 anos para os homens. Para quem já havia completado esse tempo de trabalho até o início da reforma da previdência (13.11.2019), ainda pode solicitar a aposentadoria pela lei antiga.

“Contudo, quem não tinha esse tempo mínimo, ainda pode se aposentar, mas para tanto será preciso pagar um pedágio, ou seja, contribuir um pouco a mais, sendo, neste caso, desnecessário esperar os 62 anos de idade se mulher e 65 anos, se homem, como ficou previsto na reforma da previdência”, diz o especialista em direito previdenciário.

O trabalho dos caminhoneiros é exercido sob forte influência do stress ocupacional a ponto de gerar desgaste na saúde. São horas ininterruptas expostos ao trânsito caótico das estradas e vias urbanas, desafiados pelo cumprimento de prazos das entregas, gerando a esses profissionais inúmeras doenças do trabalho. O advogado salienta que, nestas condições, a previdência social concede os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, a depender da gravidade do quadro de saúde do motorista.

Apesar de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ter seus canais digitais à disposição da população, atualmente encaminhar pedidos pela internet não tem sido uma tarefa fácil. A reforma da previdência trouxe várias mudanças e, o desconhecimento das pessoas sobre as novas regras no momento de encaminhar o benefício, pode dar causa para o INSS lhes negar o pedido ou, pagar valor menor. Nesse momento um auxílio especializado fará a diferença.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br


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