Boleto fraudado, Cliente indenizado
A Justiça, através do processo n.0000007-20.2020.8.16.0147, entendeu por indenizar o cliente que “caiu” em um golpe e pagou um boleto fraudado.
A condenação da instituição financeira teve como fundamento a mesma ser a única que detinha os dados do cliente, bem como os dados do contrato que gerava a dívida e como não zelou pelo sigilo das informações possui responsabilidade na fraude sofrida pelo cliente.
E você já passou por alguma situação parecida? Já foi ou conhece alguma vítima ? Compartilhe a sua história.
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Na dúvida, consulte um advogado.
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