Breve síntese sobre a fibromialgia e suas repercussões nas esferas trabalhista e previdenciária
Muitas pessoas são portadoras da síndrome de fibromialgia, porém desconhecem. A doença é conhecida por poucos e de difícil diagnóstico.
Caracteriza-se por dor intensa que se descola entre determinados pontos do corpo. Os sintomas descritos por quem é portador da síndrome são incompatíveis com o exercício de diversas atividades laborais. Tais sintomas variam de dores intensas, inicialmente em determinados pontos, que se espalham pelo corpo, em ondas, incluindo dormência, depressão, cefaléia, fadiga física e mental, insônia e debilidade do corpo ¹.
Trata-se de doença de difícil diagnóstico, uma vez que não existe exame específica que indique a sua manifestação. Assim o paciente portador da síndrome, porém ainda não se descobriu como tal, enfrenta uma série de dificuldades familiares e profissionais, partindo da incompreensão perante o quadro depressivo do portador, demissões pelo empregador, incapacidade para o exercício de inúmeras profissões no mercado de trabalho e diminuição da competitividade para as vagas em razão das limitações.
Nos casos mais avançados torna-se impossível realizar a atividade laboral em razão de dores agudas e generalizadas, além do quadro psicológico desestruturado.
Uma vez diagnosticada a doença, o portador deve requerer o auxílio doença junto ao INSS, após o prazo de 15 dias de atestado, caso seja confirmada a necessidade de afastamento pelo médico consultado. Primeiro, ao suspeitar da doença o empregado deve procurar seu superior e relatar os sintomas.
Tornando-se insustentáveis os sintomas ou por orientação do empregador, o fibromiálgico deve pedir licença para tratamento médico, necessitando antes consultar o medico que lhe dará atestado com este fim. Os primeiros 30 dias² serão pagos pela empresa, o restante pelo INSS, até o restabelecimento das capacidades laborais atestadas pelo perito. Antes do final do benefício (30 dias) deverá requerer a prorrogação, caso ainda não se sinta apto para o trabalho. Será efetuada nova perícia com vistas a prorrogação do benefício.
Caso o perito ateste capacidade para o trabalho e o empregado não se sinta apto, apresentado sintomas incapacitantes, deverá procurar atestado médico com vistas a comprovar sua situação e entrar em contato com uma (um) advogada (o) previdenciária (o)³.
Nesse período deverá retomar às atividades laborais e requerer novo afastamento médico. A doença fibromiálgica é cronica. O tratamento realizado no paciente portador é de afastamento dos sintomas incapacitantes.
Uma vez que é constatada a incapacidade permanente para o labor, deve-se requerer a aposentadoria por invalidez.
Para requerer quaisquer dos benefícios é necessário cumprir a carência e a surgimento ou agravamento da doença após a filiação à previdência. Tanto empregador quanto empregado podem requerer o auxílio doença, devendo ser agendada perícia com data máxima de 4 meses. Fica garantido o benefício no mínimo de um salário mínimo nacional, bem como de mais ou menos 91% do salário de contribuição do empregado.
Uma vez negado administrativamente o benefício, o segurado deve fazer o recurso ou procurar um advogado para auxiliá-lo, requerendo, inclusive, a concessão judicial do benefício. Constatada a incapacidade permanente, o segurado deve proceder com o pedido de aposentadoria por invalidez, mesmo se não estiver em gozo de auxílio doença.
Salientamos que a aposentadoria por invalidez é precária nessa situação, quando segurado tiver idade inferior a 60 anos, devendo se submeter à perícias regulares e efetuar as reabilitações sugeridas pela autarquia. No entanto, de uma forma genérica, o entendimento que tem prevalecido nos tribunais é de que os transtornos psiquiátricos, incapacitantes para o trabalho e ligados à síndrome, são reversíveis, e não ensejam a concessão de aposentadoria por invalidez. Porém é necessário avaliar caso a caso, pois associação das incapacidades físicas, mentais e psicológicas, aliadas aos fatores econômicos e sociais (incapacidade biopsicosocial) são determinantes para a concessão, onde se avalia a particularidade de cada caso.
Dois projetos de lei tramitam no CN conferindo concessão de IPI aos fibromiálgicos (PL 1368/99) a isenção de IR sobe a aposentadoria dos mesmos (PL 2677/03).
1 fonte da descrição dos sintomas: http://www2.unifesp.br/grupos/fibromialgia/perg_resp3.htm
2 MP 664/2014
3 Decisão do TNU de que o laudo pericial do INSS não prevalece sobre o laudo particular. Processo: 0052127-08.2009.4.01.3500
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