Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

buser paga indenização por danos morais

há 2 anos

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e cumpre-lhe adotar sistemas e instrumentos, que se mostrem seguros, confiáveis e capazes de assegurar a prestação de serviços com qualidade.

Consumidor só conseguiu viajar 11 horas depois do horário marcado de partida

Divulgação

Esse foi o entendimento do juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis (SP) para condenar o Buser a indenizar um consumidor que comprou uma passagem rodoviária pelo aplicativo e ao se dirigir ao terminal rodoviário descobriu que a empresa indicada pela ferramenta não operava naquele local.

Ele procurou o aplicativo e foi orientado a comprar passagem de outra companhia, mas só conseguiu viajar 11 horas depois do horário inicialmente marcado.

Ao analisar o pedido, o magistrado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo aplicativo por entender que a empresa responde de forma solidária junto com a empresa de ônibus que vendeu passagem para terminal em que não atua.

Na decisão, o julgador explica que o consumidor pode acionar ambas as empresas ou apenas uma delas, de acordo com o artigo 275, do Código Civil, bem como, artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, condenou a Buser a indenizar o autor em R$ 5 mil em danos morais.

Clique aqui para ler a decisão 1006628-71.2021.8.26.0189

  • Sobre o autorEspecialista em direito do consumidor - tel 986833273
  • Publicações31
  • Seguidores258
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações307
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/buser-paga-indenizacao-por-danos-morais/1585516793

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 5 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-96.2022.8.13.0024

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização de Danos Materiais c/c Ação de Indenização de Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Buser Brasil Tecnologia

Petição Inicial - TJMG - Ação de Indenização por Danos Materias e Morais - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Buser Brasil Tecnologia

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2017.8.13.0069 Bicas

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Buser Brasil Tecnologia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)