Cabe sustentação oral em agravo regimental negado no Supremo?
Alguns, como eu, saíram da faculdade sem saber muitas coisas do cotidiano prático da vida de um advogado. Por isso, achei interessante focar nessas questões corriqueiras do diaadia e decidi postar o que ocorre com um HC impetrado no STF ou STJ quando ele é manifestadamente inadmissível.
Quando impetrado um HC em determinado tribunal superior normalmente é sorteado um Desembargador (TJ’s ou TRF’s) ou Ministro para ser relator. Pela regra dos regimentos internos o HC deve ser julgado pelo colegiado, mas, sendo o remédio manifestadamente:
- Inadmissível;
- Improcedente;
- Contrário à súmula
- Contrário à Jurisprudência dominante;
- Incompetência pelo Tribunal
É autorizado o Ministro relator decidir monocraticamente e negar o seguimento do habeas corpus. Eu não sabia, mas no MS e em alguns recursos é adotada a mesma postura.
Sendo negado o provimento cabe recurso de Agravo Regimental, no prazo de 5 dias (STF). Interessante é notar que, até pouco tempo era divergente o entendimento se era possível ou não a sustentação oral do advogado nessas hipóteses.
No HC 152.676/PR, inclusive publicado no Informativo nº 937 do STF, decidiu-se pelo cabimento da sustentação oral desde que, os processos sejam objeto de julgamento presencial.
Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus. Fundamento: aplicação, por analogia, da regra do § 3º do art. 937 do CPC/2015. STF. 2ª Turma. HC 152676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).
Espero que tenha ajudado à sua pesquisa.
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