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2 de Maio de 2024

Cabe sustentação oral em agravo regimental negado no Supremo?

há 5 anos

Alguns, como eu, saíram da faculdade sem saber muitas coisas do cotidiano prático da vida de um advogado. Por isso, achei interessante focar nessas questões corriqueiras do diaadia e decidi postar o que ocorre com um HC impetrado no STF ou STJ quando ele é manifestadamente inadmissível.

Quando impetrado um HC em determinado tribunal superior normalmente é sorteado um Desembargador (TJ’s ou TRF’s) ou Ministro para ser relator. Pela regra dos regimentos internos o HC deve ser julgado pelo colegiado, mas, sendo o remédio manifestadamente:

  1. Inadmissível;
  2. Improcedente;
  3. Contrário à súmula
  4. Contrário à Jurisprudência dominante;
  5. Incompetência pelo Tribunal

É autorizado o Ministro relator decidir monocraticamente e negar o seguimento do habeas corpus. Eu não sabia, mas no MS e em alguns recursos é adotada a mesma postura.

Sendo negado o provimento cabe recurso de Agravo Regimental, no prazo de 5 dias (STF). Interessante é notar que, até pouco tempo era divergente o entendimento se era possível ou não a sustentação oral do advogado nessas hipóteses.

No HC 152.676/PR, inclusive publicado no Informativo nº 937 do STF, decidiu-se pelo cabimento da sustentação oral desde que, os processos sejam objeto de julgamento presencial.

Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus. Fundamento: aplicação, por analogia, da regra do § 3º do art. 937 do CPC/2015. STF. 2ª Turma. HC 152676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

Espero que tenha ajudado à sua pesquisa.

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