Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Câmara: projeto fixa prazo para reabilitação de empresário não envolvido em crime falimentar

Autor da proposta afirma que alguns processos de falência podem durar décadas, o que submete empresários de boa-fé a “pena perpétua”.

Publicado por Daniele Augusto
há 3 anos

O Projeto de Lei 690/21 determina que a reabilitação de empresário falido terá início a partir da data da decisão judicial que determinou o arquivamento da investigação da prática de crime falimentar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

Atualmente, a lei prevê que o empresário falido perde o direito de administrar seus bens, que passam às mãos de um administrador judicial, e fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial. Essa última restrição se inicia com a decretação da falência e vai até a sentença final do processo falimentar.

Bezerra defende a inclusão de um limite temporal para a reabilitação de empresário que não se envolveu em crime falimentar, como ocultação de bens. Ele afirma que alguns processos de falência podem durar décadas. Na opinião dele, a regra atual submete empresários de boa-fé “a uma pena perpétua”.

Proposta semelhante foi apresentada pelo deputado em 2019 (PL 5760/19). O texto chegou a fazer parte do conjunto de propostas que foram analisadas pela Câmara e que deram origem à Nova Lei de Falências. O projeto, contudo, não foi aproveitado e o deputado decidiu então reapresentá-lo.

Massa falida

A proposta também determina que o falido poderá pedir ao juiz para atuar como parte ativa nas demandas de interesse da massa falida quando ficar comprovada a inação ou negligência do administrador judicial dos bens. O objetivo, segundo o deputado, é resguardar os ativos da massa falida (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica em falência).

"Não raras vezes, o administrador judicial não propõe tempestivamente as ações judiciais para resguardar e proteger os interesses da massa, o que resulta em claros prejuízos para o próprio falido", afirma Bezerra.

Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas já permite que o empresário falido fiscalize a administração da falência, podendo inclusive praticar alguns atos processuais em defesa dos seus interesses próprios.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias.


Gostou? Recomende a leitura!

Compartilho conteúdo sobre as ciências criminais diariamente lá no meu Instagram: @adanieleaugusto

  • Sobre o autorNeutro é sabonete!
  • Publicações303
  • Seguidores68
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-projeto-fixa-prazo-para-reabilitacao-de-empresario-nao-envolvido-em-crime-falimentar/1224710381

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)