Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Cancelamento abrupto de contratação gera dano moral, diz TRT-2

há 2 anos

O trabalhador conta que não foi efetivado, mesmo após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais.

Será indenizado por danos morais trabalhador que passou em processo admissional, enviando os documentos solicitados pela empresa, mas não foi efetivado. A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região ao fixar o valor de R$ 4 mil.

O trabalhador buscou a Justiça contando que não teve sua contratação efetivada, sem motivo justo comprovado, após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais e realizado o exame médico admissional.

A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador apenas foi aprovado em um dos processos seletivos e que estava ciente de que esse processo tem validade de 90 dias. Na Justiça, o empregador afirmou que o trabalhador jamais foi convocado para participar do treinamento e admissão. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação proposta pelo trabalhador.

No recurso, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros observou que um dos documentos levados aos autos atestou que a vaga oferecida ao autor era para início de imediato. Ademais, o magistrado anotou que os documentos comprovaram que o trabalhador efetivamente chegou a enviar os documentos exigidos, sendo encaminhada para exame médico admissional e considerado apto ao trabalho.

Para o relator, restaram evidentes as lesões de cunho moral e psicológico sofridas pelo empregado "em face da abrupta recusa da efetivação do contrato após a comprovada aprovação no processo seletivo e sua aptidão atestada no exame médico admissional".

"Assim, conclui-se que o reclamante sofreu dano extrapatrimonial decorrente do cancelamento abrupto da contratação no cargo e emprego para o qual fora aprovado, em condições atentatórias à sua dignidade e personalidade, razão pela qual faz jus à indenização por dano moral."

Ao seguir o voto do relator, a 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de danos morais.

O escritório Tadim Neves Advocacia defendeu o trabalhador.

Processo: 1000370-74.2021.5.02.0056

LINK

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-abrupto-de-contratacao-gera-dano-moral-diz-trt-2/1451533428

Informações relacionadas

Fabricio Togashi, Advogado
Notíciashá 2 meses

Nutricionista tem vínculo de emprego reconhecido com hospital que exigiu “pejotização”

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 2 meses

Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciasano passado

Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 2 anos

Empresa de energia é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária

Hospital é condenado em indenizar um enfermeiro no valor de R$11 mil por submetê-lo a teste de HIV

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)