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16 de Junho de 2024

Candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público ganha direito a tomar posse em Município

Alegando ter direito à vaga, a candidata que ficou em primeiro lugar procurou o Poder Judiciário, argumentou que a não convocação seria irregular, já que o ente mantém contratos temporários para exercício da função especificada pelo edital do concurso.

há 10 meses

Uma mulher, aprovada em primeiro lugar no concurso público para guia turístico do Município de Itarema, ganhou na Justiça o direito de ser nomeada e empossada no cargo. O certame, com resultado homologado, já havia esgotado o prazo de validade após passar quatro anos sem nenhuma nomeação para a função definida em edital.

Ao proferir a decisão, nessa sexta-feira (28/07), o juiz Gustavo Farias Alves, titular da Vara Única de Itarema, entendeu que a candidata tem “direito líquido e certo” à vaga. De acordo com os autos, em março de 2019, o referido Município ofertou, por meio de concurso público, uma vaga para o cargo de guia turístico. Passados dois anos, o prazo de validade do certame foi prorrogado por igual período. Após quatro anos sem nomeação para a referida função, o concurso expirou o prazo e perdeu a validade.

Alegando ter direito à vaga, a candidata Samia Célia Alexandre de Sousa, que ficou em primeiro lugar, procurou o Poder Judiciário em abril deste ano. No Mandado de Segurança (nº 0200168-52.2023.8.06.0104), argumentou que a não convocação seria irregular, já que o ente mantém contratos temporários para exercício da função especificada pelo edital do concurso. Notificado para prestar informacoes, o Município alegou não existir direito à vaga e que a administração local não teria condições orçamentárias para a nomeação.

Na sentença, o juiz concedeu a liminar para a imediata nomeação e posse no prazo de 24h, contado da intimação do executivo local. “Entendo que não há justa causa para retardar a determinação de nomeação e posse imediatas da impetrante [candidata], já que passados os quatro anos da validade do concurso e com descumprimento, pelo impetrado [município], de diversos TAC’s [Termos de Ajustamento de Conduta] firmados com o Ministério Público local, conforme fartamente provado nos autos”, destacou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

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