Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Candidatos a prefeito mais votados em Canaã e São Francisco de Paula são indeferidos pelo TRE

    Dois candidatos a prefeito que saíram vencedores nas urnas foram indeferidos nesta terça-feira (25) pela Justiça Eleitoral. O Tribunal mineiro julgou os registros de candidatura de Clarice Omar Gomes Dias Lima (DEM), do município de Canaã e de Mériton Balduíno Alves (PSDB), de São Francisco de Paula, e reverteu as sentenças proferidas em primeira instância, indeferindo os registros em razão de inelegibilidade.

    Com as decisões, os votos recebidos pelos candidatos passam a ser computados em separado, até que haja decisão final nos processos de registro. E as diplomações também ficam condicionadas aos eventuais deferimentos das candidaturas.

    Canaã

    A candidatura de Clarice Omar foi indeferida em razão de inelegibilidade decorrentes de parentesco. Clarice é casada com Cideni Dias, que é irmão adotivo de Sebastião Hilário Bittencourt, atual prefeito de Canaã e candidato à reeleição.

    Apesar de a adoção de Cideni ter sido somente de fato, o relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, entendeu, pela prova dos autos, que “há provas suficientes para chegar à conclusão da existência de uma paternidade sócioafetiva envolvendo Cideni Dias, que sempre foi tratadopublicamente como filho de João Matias Ferreira e Maria Aparecida Bitencourt, pais biológico de Sebastião Hilário Bitencourt, atual prefeito.”

    E concluiu o julgador; “na condição de cunhada do atual prefeito de Canaã, fica evidente o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau entre o prefeito e a candidata.”

    Restou, assim, configurada a relação socioafetiva, apta a ensejar a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal (parentesco reflexo por afinidade).

    O indeferimento se deu por quatro votos a dois. A candidata foi a mais votada no município com 1.425 votos.

    São Francisco de Paula

    O registro foi indeferido de forma unânime pelo TRE por não ter Mériton Alves se desincompatibilizado das funções de membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de São Francisco de Paula. A função é equiparada a de servidor público para fins eleitorais, havendo expressa determinação legal para desincompatibilização pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo , inciso II , alinea I c/c inciso IV, alínea a, da Lei Complementar nº 64/1990, o que deveria ter ocorrido até 02/07/2016.

    De acordo com o juiz relator Virgilio Barreto, foi verificado nos autos, por prova documental, que o candidato participou, em 4/7/2016, de reunião do Conselho após aquele prazo de desincompatibilização, o que ensejou a sua inelegibilidade.

    Meriton Alves teve 2.670 votos.

    As decisões proferidas pelo TRE-MG podem ser objeto de recurso.

    Processo relacionado: RE 13866 e RE 28641

    Siga-nos no Twitter.

    Curta a nossa página no Facebook.

    • Publicações2537
    • Seguidores284512
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidatos-a-prefeito-mais-votados-em-canaa-e-sao-francisco-de-paula-sao-indeferidos-pelo-tre/398591800

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior Eleitoral
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX-66.2016.6.13.0282 CANAÃ - MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)