Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Casamento homoafetivo e atuais direitos garantidos aos cônjuges

Publicado por Paulo Tiago de Castro
há 7 anos

Preceitua a Constituição Federal de 1988, vigente em nosso país, que todos são iguais perante a lei, onde não pode existir distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, crença, descendência, orientação sexual, etc.

Ainda, a lei é clara ao fazer com que sejam puníveis os atos depreciativos ou motivados por preconceito contra qualquer indivíduo, no entanto, infelizmente, a própria lei fazia distinção entre os casamentos, entendendo serem legais somente as uniões entre homem e mulher, à época, inclusive, casais heterossexuais que viviam em união estável possuíam os mesmos direitos que aqueles que se casavam civilmente, sendo necessária somente a alteração de seu estado civil.

Casais homoafetivos não possuíam a mesma oportunidade, sendo aqueles formados por duas mulheres ou dois homens, por exemplo, já que não existia sequer a possibilidade de que sua união fosse reconhecida civilmente, somente em casos onde o pedido era judicial, e raramente concedido.

Com o surgimento da resolução nº 175, do Conselho Nacional de Justiça, datada de maio de 2013, as autoridades competentes para a celebração ou reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo passaram a ser proibidas de manifestar recusa a estes pedidos. O entendimento ainda chegou a ser contraditório em âmbito nacional num determinado período, já que alguns estados aceitavam pedidos desta natureza e outros não.

Casamento homoafetivo e atuais direitos garantidos aos cnjuges

Hoje, com a possibilidade de realizarem seu casamento civil sem quaisquer obstáculos legais, os cônjuges passam a ter as mesmas garantias e direitos que aquelas já conhecidas dos casamentos entre homens e mulheres, muito importantes, tais como a pensão por morte do marido/esposa, comunhão de bens (de acordo com a opção feita pelos cônjuges no momento da celebração do matrimônio, além do direito à sucessão, plano de saúde familiar (nos casos em que a empresa ofereça; os cônjuges podem ser indicados como beneficiários, sem qualquer tipo de discriminação), também o seguro de vida, pensão alimentícia, etc.

Nos casos em que haja uma resposta negativa do cartório onde se pretenda celebrar a união, o casal homoafetivo pode e deve procurar de imediatamente o juiz corregedor da localidade onde se encontram, no fórum da cidade, comunicando o fato ocorrido, para que assim, seja ordenado o imediato cumprimento da resolução do CNJ e com isso se dê andamento à formalização do casamento.

Além do cumprimento da ordem através do juiz corregedor, existe também a possibilidade de se abrir uma investigação contra a autoridade que negou a celebração da união entre o casal, com a finalidade de se sanar a infração cometida.

Instagram: https://is.gd/5diuLS

Facebook: https://is.gd/UYLwgk

  • Publicações17
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2991
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casamento-homoafetivo-e-atuais-direitos-garantidos-aos-conjuges/429254280

Informações relacionadas

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?

Schumacker Andrade, Advogado
Artigoshá 8 anos

Quais são os direitos de casais homoafetivos?

Priscila Aguiar, Estudante de Direito
Notíciashá 11 anos

Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013

CNJ e IBDFAM: garantia fundamental ao registro civil

Conselho Nacional de Justiça
Notíciashá 11 anos

Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)