Caso Mayana: juiz ouve testemunhas e faz interrogatório
Está marcada para esta segunda-feira (28), a partir das 8h30min, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, a audiência para oitiva de sete testemunhas (uma de acusação e seis de defesa) e o interrogatório dos acusados dos Autos nº 0040505-74.2010.8.12.0001, processo que ficou conhecido na imprensa como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.
De acordo com as investigações, Mayana foi atingida por dois carros, supostamente envolvidos em um racha, e morreu. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deve ouvir as testemunhas e, em seguida, realizar o interrogatório de duas pessoas acusadas de envolvimento no crime.
Segundo o processo, o juiz recebeu a denúncia contra A.S.M., vulgo Fuscão, e W.J.S.F. - ambos por homicídio com dolo eventual, isto é, quando não se tem a intenção de matar, mas se assume o risco em razão de conduta perigosa (art. 121 do Código Penal, combinado com art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97, que é o Código de Trânsito).
Para o dia 10 de fevereiro, foram ouvidas outras testemunhas, e foi interrogado K.G.P.S., acusado de falso testemunho (art. 342 da Lei nº 9.503/97), por tentativa de influenciar as investigações, contudo, como este se retratou, de acordo com o art. 342, parágrafo 2º do Código Penal, o juiz declarou a extinção da punibilidade.
Prevê o art. 342, § 2º: o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade, e neste caso, K.G.P.S. se retratou, reconsiderando as afirmações anteriores.
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