Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Choque elétrico gera indenização de R$ 1,2 milhão no STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, na terça-feira (24/6), o pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão a um jovem que perdeu um braço e a genitália depois de sofrer um choque elétrico de alta intensidade em uma boate em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. “Qualquer pessoa prudente pode imaginar o tamanho da dor que a perda do braço direito e do órgão sexual causa a um jovem de apenas 19 anos de idade”, observou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. O rapaz teve 30% do corpo queimado no acidente.

O entendimento foi unânime na 3ª Turma. Ficou mantido o valor da indenização fixada pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para Nancy Andrighi, seria desumano reduzir o montante estabelecido – R$ 800 mil (dano moral) e R$ 400 mil (dano estético). “O STJ vem, desde sempre, pautando-se pela prudência para a fixação de danos moral e estético, evitando, com isso, permitir que o processo seja utilizado como forma de enriquecimento injustificado por uma das partes. A moderação sempre tem sido, portanto, a palavra de ordem”, ponderou a ministra.

A ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos foi proposta pelo jovem contra a Boate Premium, local onde ele estava quando tomou o choque e contra CERJ (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro). Segundo ele, a companhia falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. O Banco Real também foi acionado por ser proprietário do transformador que gerou o acidente.

Para Nancy Andrighi, o acidente seria perfeitamente evitado se não fosse flagrante a negligência dos três réus. O jovem recebeu a descarga elétrica na varanda da boate depois de tocar inadvertidamente no transformador de energia elétrica.

“Não há no processo qualquer exagero em se manter a indenização fixada pela sentença e pelo acórdão recorrido, nos montantes de R$ 800.000,00 (dano moral) e R$ 400.000,00 (dano estético). Um rapaz de apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu corpo queimados, em decorrência acidente perfeitamente evitável, não fosse a flagrante negligência dos três réus”, concluiu a ministra.

Não é a primeira vez que o STJ aplica uma multa deste montante. Recentemente, a 3ª Turma condenou o Bradesco e uma empresa de segurança a pagar indenização no valor de R$ 1,1 milhão a um policial militar que ficou tetraplégico depois de ser atingido por um tiro nas costas. O policial tinha apenas 24 anos. O projétil foi disparado por um vigia do banco durante repressão a roubo no interior da agência.

De acordo com a ministra, não são aplicáveis a estes casos os limites que a Corte vem fixando para pagamento de indenização por morte de um familiar. Para ela, dor maior do que perder um familiar é ter de conviver para o resto da vida com uma situação irremediavelmente modificada. “A morte de nossos pais, de nossos irmãos, por mais dolorida que seja, por mais que deixe seqüelas para sempre, não é, ao menos necessariamente, tão limitadora quanto a abrupta perda de todos os movimentos, capacidade sexual e controle sobre as funções urinárias e intestinais”, explicou Nancy Andrighi.

Leia a íntegra da decisão

RECURSO ESPECIAL Nº

- RJ (2007/0122200-7)

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADOS: SÉRGIO DOS SANTOS DE BARROS E OUTRO (S)

OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES

RECORRIDO: FREDERICO OCTÁVIO SILVA DA GAMA LEITE

ADVOGADO: ROBERTO SOARES DE SOUZA E OUTRO (S)

EMENTA

DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. RAPAZ DE 19 ANOS QUE, NA VARANDA DE UMA BOATE, AO SE DEBRUÇAR PARA BRINCAR COM UM AMIGO QUE SE ENCONTRAVA NA RUA, INADVERTIDAMENTE TOCA EM TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO MAL INSTALADO EM POSTE VIZINHO. CHOQUE ELÉTRICO DE ALTA INTENSIDADE, DO QUAL DECORRE QUEIMADURA EM TRINTA POR CENTO DE SEU CORPO, ALÉM DA AMPUTAÇÃO DE SEU BRAÇO DIREITO E PERDA DA GENITÁLIA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA BOATE, DA COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA E DO PROPRIETÁRIO DO TRANSFORMADOR MAL INSTALADO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DOS TRÊS RÉUS.

- Não se acolhe o pedido de reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que o recurso especial não demonstra, claramente, em que ponto se deu a violação desse dispositivo legal. Súmula 284 /STF.

- Não existe ilegalidade ou cerceamento de defesa na hipótese em que o juiz, verificando suficientemente instruído o processo, considera desnecessário o ingresso na fase de instrução processual. Revisão da matéria que esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ.

- A apuração da participação de cada um dos réus no acidente 'sub judice' foi promovida pelo Tribunal com base no substrato fático-probatório do processo, de modo que sua revisão esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ.

- É possível a cumulação de dano estético e dano moral. Precedentes.

- Para admissão de recurso especial com base em divergência jurisprudencial, é imprescindível que se faça o confronto analítico entre os julgados divergentes, o que não ocorreu na hipótese 'sub judice'.

- Na esteira de precedente da 3ª Turma do STJ, a dor decorrente da perda de um ente querido diferencia-se da dor sofrida pela própria vitima de um acidente grave. Não é desarrasoado dizer que uma pessoa que carrega seqüelas graves, pelo resto de sua vida, como é o caso da perda de um braço e da genitália, para um jovem de 19 anos, sofre abalo maior que a pessoa que perde um ente querido. Os precedentes do STJ que limitam a indenização por dano moral nas hipóteses de morte não justificam a limitação de indenizações para reparar eventos tão graves como os que estão discutidos neste processo.

- Não é exagerada a indenização de R$ 400.000,00 para reparação do dano estético, mais R$ 800.000,00 para reparação do dano moral, na hipótese em que a vitima, com apenas 19 anos de idade, sofre queimaduras de terceiro grau em 30% de seu corpo, mais a amputação do braço direito e da genitália, em acidente que poderia ser perfeitamente evitável caso qualquer um dos três réus tivesse agido de maneira prudente.

Recursos especiais não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Massami Uyeda. Pelo recorrente: Dr. Alexandre Vitorino. Pelo recorrido: Dr. Roberto Soares de Souza

Brasília (DF), 24 de junho de 2008 (data do julgamento).

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):

Trata-se de Agravo de Instrumento, convertido em Recurso Especial, interposto por BANCO ABN AMRO REAL S.A., visando à impugnação do acórdão exarado pelo TJ/RJ no julgamento de recurso de apelação.

Ação: de reparação de danos materiais, morais e estéticos ajuizada por FREDERICO OCTÁVIO SILVA DA GAMA LEITE, ora requerido, em desfavor do ora recorrente, bem como de Podium Danceteria, Festa e Diversões de Cabo Frio Ltda. – ME e de Ampla Energia e Serviços S.A. (nova denominação da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ), em decorrência de acidente sofrido pelo autor.

Na data de 20 de abril de 2001 o autor se encontrava na Boate Podium, em Cabo Frio, Rio de Janeiro, quando se dirigiu à varanda do estabelecimento a fim de conversar com amigos que se encontravam do lado de fora. Conforme se esclarece na petição inicial, "em dado momento, ao esticar o braço direito para baixo, externamente à mureta de proteção da varanda, e em direção à calçada pública, o Autor foi colhido por descarga elétrica de 13.000 Volts, vinda de um transformador instalado em um poste próximo, quase encostado à parede lateral do prédio onde se localiza a Boite, mantendo seus terminais e fios com afastamento, em relação à varanda do prédio, em medida inferior ao mínimo fixado pelas normas da ABNT, para fins de segurança".

Os danos provocados pela descarga elétrica foram extremamente severos. O autor, que contava com 19 anos de idade à época, foi imediatamente socorrido e levado ao Hospital Militar de Cabo Frio, no qual deu entrada em estado grave. Tamanha era a intensidade das queimaduras, que imediatamente após o acidente o autor teve amputados sua genitália e todo o membro superior direito. Transferido para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Municipal de Andaraí, prosseguiu no tratamento das infecções e necroses decorrentes do incidente, com 30% de seu corpo atingido pelas queimaduras de terceiro grau, além das amputações. Seu estado clínico permaneceu grave por diversos dias.

A ação foi proposta contra três réus. A Boate Premium foi incluída no pólo passivo pela falta de segurança de seu estabelecimento, cuja varanda se localizava próxima ao transformador. A CERJ (Ampla) foi incluída porquanto falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. Finalmente, o Banco ABN Real figurou como réu na ação porquanto era dele a propriedade do transformador, instalado em local impróprio.

Contestação da co-Ré PODIUM a fls. 97 a 100, do ABN AMRO REAL a fls. 119 a 141 e de AMPLA a fls. 237 a 261. Houve denunciação da...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações200
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/choque-eletrico-gera-indenizacao-de-r-1-2-milhao-no-stj/36602

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Peçahá 10 meses

Petição Inicial - TJPR - Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos c/c Danos Materiais e Obrigação de Fazer - Procedimento Comum Cível - contra Copel Comercialização

Petição Inicial - TJMT - Ação Reclamação com Pedido de Liminar - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia

Tribunal de Justiça do Paraná
Peçahá 9 meses

Petição Inicial - TJPR - Ação de Indenização por Dano Material, Estético e Moral Ocasionado por Choque Elétrico - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Copel Distribuição e Companhia Paranaense de Energia

Petição - Ação Indenização por Dano Moral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)