Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Citação do BB entregue em Brasília é inválida em processo ajuizado no RJ

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou citação do Banco do Brasil S.A. referente a reclamação trabalhista ajuizada no Rio de Janeiro (RJ), mas entregue na sede da empresa em Brasília (DF). Julgado à revelia por não comparecer à audiência, o banco interpôs todos os recursos possíveis até chegar ao TST.

    O caso teve início com a decisão da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou o Banco do Brasil devidamente intimado pela notificação postal e, diante da ausência, declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença e rejeitou diversos embargos declaratórios do banco, entendendo válida a citação na sua sede nacional.

    No recurso ao TST, o banco alegou que não recebeu a notificação e que a revelia foi decretada ao arrepio do devido processo legal, pois a citação não observou os termos da lei que determinam que seja feita pelo endereço constante da petição inicial - e, no caso, a gerente que ajuizou a ação indicou o endereço no Rio de Janeiro. Argumentou que, apesar de o Regional afirmar que a citação foi encaminhada ao endereço cadastrado no sistema do TRT-RJ como sendo o do banco, esse endereço é diferente do indicado em seus próprios atos normativos.

    Para o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o banco não pode ser prejudicado em função de um equívoco do próprio Tribunal local. Ele explicou que o sistema da impessoalidade da citação que vigora no processo trabalhista considera que ela se processa pela notificação postal, expedida para o endereço do empregador fornecido pelo trabalhador na petição inicial. Esse procedimento, segundo o ministro, visa a garantir efetividade ao princípio da celeridade, afastando, assim, a necessidade de que a citação se faça pessoalmente.

    Para Corrêa da Veiga, admitir a possibilidade do banco ser intimado na sua sede em Brasília permitiria também que a empresa pudesse ser notificada em qualquer uma de suas filiais, no país ou no exterior, criando evidentes entraves de ordens externa e administrativa interna para o exercício do seu direito de defesa. Por isso, o artigo 651 da CLT veda que a reclamação trabalhista seja ajuizada em local distinto do da prestação de serviços, visando também ao tratamento processual isonômico. O ministro destacou a necessidade de se assegurar a plenitude de defesa à empresa, o que seria difícil de se atingir se a notificação ficasse ao arbítrio do autor da ação e do próprio órgão jurisdicional, como no caso.

    Por unanimidade, a Turma proveu o recurso de revista, por violação dos artigos 841 da CLT, e 247 e 282, inciso VII, do CPC de 1973, e declarou a nulidade da citação e de todos os atos processuais desde então realizados, determinando o retorno do processo à Vara de origem para que realize a citação do banco no endereço constante da petição inicial.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-427-84.2012.5.01.0046

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/citacao-do-bb-entregue-em-brasilia-e-invalida-em-processo-ajuizado-no-rj/433398728

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)