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7 de Maio de 2024

Claro terá que restituir em dobro valores pagos por ponto extra de TV

Já compartilhamos em nossa página, matéria e decisões a respeito de condenações semelhantes da SKY. As empresas cobram adicionais dos consumidores pelos pontos extras de TV, contrariando resolução da Anatel nº 488/07, que veda esse tipo de cobrança.

A decisão agora foi proferida na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF no processo nº 0705275-39.2018.8.07.0016, no qual a empresa CLARO foi condenada para que devolvesse ao consumidor, em dobro, o valor que havia pagado a título de ponto adicional, extra ou ponto-de-extensão.

Essa matéria está se pacificando nos tribunais, inclusive no Catarinense, conforme entendimento juntado abaixo.

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA DO PONTO-EXTRA SOB A RUBRICA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES AO CONSUMIDOR LESADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. COBRANÇA LEGAL. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DEVER DE INFORMAR E ESCLARECER O CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. INTELIGÊNCIA DOS INCISOS IV E XV DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA D CONSUMIDOR E AINDA DOS INCISOS I E II DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO. FALHA DA EMPRESA RÉ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDO. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO.(TJSC, Recurso Inominado n. 0301775-80.2015.8.24.0139, de Porto Belo, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, j. 06-10-2016). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRÓVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Recurso Inominado n. 0300807-63.2016.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Rudson Marcos, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 27-07-2017).

Em alguns casos, mais graves, que apresentam negativação quando o consumidor apresenta resistência para pagar esse ponto adicionai, que se ressalta, é indevido, abre-se a possibilidade de condenações em danos morais.


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https://www.tomazelliecortinaadv.com/artigosenoticias

Administradora de grupo de wathsapp terá que indenizar participante, por não coibir atos ofensivos.

Ostentação nas redes sociais resultou em apreensão de documentos de devedor.

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