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2 de Maio de 2024

cláusula de não Concorrência em Contratos de Franquia Empresarial

Processo: 2166612-30.2019.8.26.0000 – TJSP - 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP

há 4 anos

É comum em contrato de Franquia Empresarial estipular um prazo para que o ex-franqueado, que se desligou da rede, possa exercer a mesma atividade no mesmo território.

Recentemente tem-se fortalecido no cenário nacional as decisões judiciais ou arbitrais que determinam o fechamento das portas ou a suspensão das atividades de lojas que trocaram de nome, mas mantiveram o mesmo modelo de negócio – ou seja, as franquias que, após o fim do contrato, abriram uma empresa do mesmo ramo que a franqueadora antes do prazo mínimo estabelecido previamente (que costuma ser de 2 anos).

Um dos julgados mais recentes é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde os juízes estabeleceram cinco dias para que uma ex-franqueada da Água Doce Cachaçaria feche as portas. Após o fim do prazo — caso não ocorra o fechamento — será aplicada uma multa de R$ 2 mil por dia.

Para entender o caso:

O Contrato havia sido celebrado em 2011, com prorrogação até 2016, porém com o não pagamentos de royalties e outras taxas foi emitida uma notificação extrajudicial de rescisão em 2018.

Os Franqueados continuaram exercendo a mesma atividade, com o mesmo Know-How, porém com nome diferente. No contrato existia cláusula de não concorrência, que impedia o Franqueado de explorar atividades semelhantes por dois anos após a rescisão do contrato.

Processo idêntico ocorreu com outra Rede, China In Box, e o resultado na justiça foi exatamente o mesmo, determinação para que o Antigo Franqueado fechasse a porta e ou encerrasse as atividades.

Em casos ainda mais graves é possível evoluir para a esfera penal, como no caso de exfranqueados da rede “Sobrancelhas”, em que após passarem por todo o treinamento e suporte da Franqueadora decidiram montar o próprio negócio, de maneira idêntica, e operar no mercado, roubando clientes da marca Franqueada. Eles foram condenado por crime de concorrência desleal com detenção de três meses.

Em 26 de março a Nova Lei de Franqueia entra em vigor no pais, com ela as franqueadoras terão um proteção mais abrangente do know how.

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